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Dedução de quotas

3 Respostas    4.035 Visualizações

Iniciado por Carlos Serra Oliveira, Março 31, 2014, 12:22:51 AM

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Carlos Serra Oliveira

Boa noite colegas,

Vem aí o mês de abril e com ele a declaração de IRS, como tal surgem sempre algumas dúvidas. Um SP que auferiu rendimentos da categoria A, não relacionados com a atividade de TOC, pode ou não deduzir as quotas pagas à ordem em sede de IRS?

Agradeço desde já a resposta,

Com os melhores cumprimentos,

Carlos Oliveira

dbotelho15


Bom noite,

Sim deverá preencher no anexo A, quadro 4b, campo 411.
Cumprimentos,
Botelho

Fábio Simões

Não pode deduzir. art 25 n.º 4 CIRS "A dedução prevista na alínea a) do n.º 1 pode ser elevada até 75 % de 12 vezes o valor do IAS desde que a diferença resulte de quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio sujeito passivo e indispensáveis ao exercício da respetiva atividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem"

ou seja só esta sujeito a dedutibilidade se for indispensável ao exercício da atividade, o que nao se trata do caso que o colega expos, por diz que não esta relacionados com atividade toc
Mestre Fábio Simões

Andreia FLF

Boa noite,

Se estivermos a fazer estagio profissional em contabilidade , mas ainda não estando a assinar, não podemos deduzir as quotas pagas da OToc ???

E se estivermos a trabalhar noutra área sem ser contabilidade, mas pagando as quotas porque somos obrigados a pagar se querermos estar na OToc, não podem ser deduzidas ?

Obrigado,