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Contabilidade e fiscalidade

Simulador de IRS versão 11

10 Respostas    6.833 Visualizações

Iniciado por Francisco Mesquita, Abril 01, 2014, 12:00:24 PM

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Francisco Mesquita

Bom dia,
Deixo aqui de novo o simulador, porque recebi alguns e-mails, a darem conta que não conseguiam abrir o ficheiro, acho estranho. Fiz como das outras vezes não alterei nada, quero lembrar que o mesmo só funciona no Excel, tenham também atenção às Macros.

Cumprimentos,

Dih13


j0rge

Boa dia,

Quero alertar para um erro nas simulações. Quando se opta pelo englobamento o simulador deixa de aplicar o Art 70 "Mínimo de existência" . Creio que na legislação não existe nada que bloqueia a aplicação deste artigo no caso de se optar pelo englobamento.

Cumprimentos

j0rge

Boa tarde,

As simulações com Rendas julgo não estar correctas. Uma vez que as Rendas levam a T.A. a 28% e esse será o imposto a pagar, sem deduções á colecta.

Fábio Simões

Depende colega jorge, se optar pelo englobamento se for caso já não são tributadas a 28%, mas sim as taxas gerais
Mestre Fábio Simões

j0rge

#5
No primeiro post, queria fazer uma simulação Optando pelo englobamento, sem o S.P. ter rendas. Tinha apenas rendimento da Cat. A e E, com englobamento, o simulador não aplica o Art 70 do CIRS.

No segundo caso é para fazer uma simulação não optando pelo englobamento, ou seja o Resultado liquido da Cat F é tributado a 28% e ponto final e neste caso o simulador aplica o Art 70. Um S.P. com  rendas liquidas de 1000 euros paga 280,00€.

Julgo não estar equivocado.

Cumprimentos

Francisco Mesquita

Boa noite J0rge,

Na minha opinião o art,º 70.º só é aplicado aos rendimentos da Cat. A e H, se um SP tiver outros rendimentos deixa de ser aplicada esta regra, que é o caso Cat. F. Aliás, no simulador da AT de 2012, porque este ano ainda não está disponével, era essa a regra aplicada.
Já quanto à opção pela TA, 1000 * 0,28 = 280, se optar pelo englobamento aplica-se o art.º 68.º. Aqui em nenhum dos casos é aplicado o art.º 70.º.

Cumprimentos.

j0rge

#7
Bom dia,

Obrigado pela resposta.

Relativamente aplicação do Art 70 do CIRS,
"Artigo 70.º
Mínimo de existência

1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente ou em pensões, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal acrescida de 20 % nem resultar qualquer imposto para os mesmos rendimentos, cuja matéria colectável, após a aplicação do quociente conjugal, seja igual ou inferior a (euro) 1911. "

Da leitura pode-se concluir que este não é aplicável se o rendimento predominante não é trabalho dependente. No caso de uma simulação de:

7500€ Cat A  ou H
200€ Cat E

O rendimento predominante continua a ser do trabalho dependente, julgo que a simulação devia resultar zero a pagar ou receber o que fosse retido. A simulação dá a pagar 314.92€. Não encontro nenhum Art que justifique a não aplicação do Art 70.

Cumprimentos

 

Francisco Mesquita

#8

CitaçãoBom dia,

Obrigado pela resposta.

Relativamente aplicação do Art 70 do CIRS,
"Artigo 70.º
Mínimo de existência

1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente ou em pensões, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal acrescida de 20 % nem resultar qualquer imposto para os mesmos rendimentos, cuja matéria colectável, após a aplicação do quociente conjugal, seja igual ou inferior a (euro) 1911. "

Da leitura pode-se concluir que este não é aplicável se o rendimento predominante não é trabalho dependente. No caso de uma simulação de:

7500€ Cat A  ou H
200€ Cat E

O rendimento predominante continua a ser do trabalho dependente, julgo que a simulação devia resultar zero a pagar ou receber o que fosse retido. A simulação dá a pagar 314.92€. Não encontro nenhum Art que justifique a não aplicação do Art 70.

Cumprimentos


Boa tarde Jorge,
Como é óbvio, não vou estar aqui a esgrimir quem tem razão ou deixa de ter.
Acabei de fazer uma simulação no simulador da AT de 2012, coloquei os valores que menciona e eles não aplicam o art.º 70.º do CIRS dá € 152 a pagar, fazem exatamente como eu.
Vamos aguardar mais 15 dias para tirar dúvidas.
Cumprimentos,

j0rge

Boa tarde colega,

Julgo ter encontrado  a razão da não aplicação do Art 70 no simulador da AT. Se consultar informações adicionais no simulador da AT:

Tem esta informação:

"A aplicação de simulação de cálculo do IRS simula mas não contempla:
- O cálculo do mínimo de existência quando existem rendimentos de categorias diferentes da categoria A;"

Julgo que será esta a razão.

Cumprimentos

Francisco Mesquita

Citação de: j0rge em Abril 24, 2014, 03:45:48 PM
Boa tarde colega,

Julgo ter encontrado  a razão da não aplicação do Art 70 no simulador da AT. Se consultar informações adicionais no simulador da AT:

Tem esta informação:

"A aplicação de simulação de cálculo do IRS simula mas não contempla:
- O cálculo do mínimo de existência quando existem rendimentos de categorias diferentes da categoria A;"

Julgo que será esta a razão.

Cumprimentos

Boa noite,

Obrigado.
Já tenho essa informação, e devo dizer que tinha razão.
Vou colocar brevemente uma nova versão atualizada.
Cumprimentos.