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Modelo 3 IRS

11 Respostas    7.473 Visualizações

Iniciado por Paula Fernandes, Abril 01, 2014, 02:51:29 PM

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Paula Fernandes

Boa tarde,

Gostaria de saber se tendo no ano passado tendo entregue a modelo3 IRS através do portal das finanças este ano posso entregar em papel?

Cumprimentos,
Paula Fernandes

Fábio Simões

Se entregar em papel vai pagar coima, uma vez que já acabou prazo, agora só via internet, agora se não houve rendimentos e tiver que entregar declaração por qualquer motivo ira a 0 mas em papel, como não à rendimento não paga coima, só dinheiro do impresso.
Mestre Fábio Simões

Xana Pereira

Boa Tarde colegas :)

O que fazer quando os valores que constam na declaração de rendimentos para efeitos de IRS entregue pela entidade patronal não coincidirem com os declarados à AT?


Agradeço a vossa ajuda
Xana Pereira

debsousa

Colega Xana, o meu procedimento nessas situações foi:
- enviei o Modelo 3 com os valores da declaração de rendimentos entregue pela entidade patronal ao trabalhador
- comuniquei ao trabalhador que existia diferença entre essa declaração e os valores constantes do portal
- pedi ao trabalhador que informasse a empresa onde trabalha, para verificar a que se deve a diferença.

Quando a empresa alterar a DMR que esteja incorreta (caso seja este o motivo da divergência), a divergência ficará sanada.

Se o erro estiver na declaração de rendimentos entregue pela empresa ao trabalhador, o Modelo 3 terá de ser substituído por mim.
:)
Cumprimentos,
Débora Sousa

dbotelho15

Boa tarde,

A mim aconteceu-me exatamente o mesmo e de facto o que estava mal eram as DMR´s, portanto devem ser corrigidas.

A questão agora é se quem alterou o valor pré-preenchido no Modelo 3 (conforme o que estava na declaração entregue pela entidade patronal, colocando os valores certos) vai ser chamado pela A.T? Tenho pelo menos 4 colegas que procederam desta forma  :-\
Cumprimentos,
Botelho

Fábio Simões

SIM VAI SER CHAMADO, PARA JUSTIFICAR
Mestre Fábio Simões

Xana Pereira

Obrigada colega :) mas neste caso penso que o que está incorreto é a declaração entregue ao trabalhador.
Xana Pereira

debsousa

Colega confirme essa situação porque os software foram alterados em termos de DMR (antes era Modelo 10 anual) e não em termos de Declaração de Rendimentos (aqui os parâmetros continuam os mesmos do ano anterior).
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Citação de: Fábio Simões em Abril 01, 2014, 03:40:26 PM
SIM VAI SER CHAMADO, PARA JUSTIFICAR


Acho que se enviaram igual ao que estava declarado nas finanças, não será chamado, pois não detectará nenhuma divergência. No entanto é melhor apurar a realidade e detetar onde está o erro e corrigi-lo.
;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

Xana Pereira

Sim eu sei colega, mas os valores que constam no portal coincidem com os dos recibos de vencimento.

Só mais uma questão e na ausência da entrega desta declaração ao trabalhador por parte do empregador?


Mais uma vez obrigada ;)
Xana Pereira

Fábio Simões

NA AUSENCIA DESTA VAI O QUE ESTA PRE PREENCHIDO PELA ATA
Mestre Fábio Simões

Xana Pereira

Muito obrigado colegas pelas vossas respostas :)
Xana Pereira