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Dependente deficiente, maior

3 Respostas    3.482 Visualizações

Iniciado por pecpinto, Abril 01, 2014, 05:53:24 PM

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pecpinto

Boa tarde,

cliente do escritório tem filho com 38 anos, é deficiente (61% invalidez), já foi casado e coletado na cat B. À data de 31/12 vivia com os pais após separação.
Questão: tendo ele pensão de invalidez ( € 370,00) pode ser incluído no agregado dos pais? Se sim como devo declará-lo?

desde já agradeço todas as respostas,

moneytalks

O Art. 13 nº 4 c) do CIRS define que os filhos maiores apenas podem ser considerados dependentes se forem inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência. Como no caso que apresenta o individuo apenas tem uma incapacidade mas é apto para o trabalho não me parece que o possa incluir no agregado dos pais.
Cumprimentos
AB

pecpinto

Citação de: moneytalks em Abril 01, 2014, 06:19:46 PM
O Art. 13 nº 4 c) do CIRS define que os filhos maiores apenas podem ser considerados dependentes se forem inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência. Como no caso que apresenta o individuo apenas tem uma incapacidade mas é apto para o trabalho não me parece que o possa incluir no agregado dos pais.
Obrigado, pensei que a inaptidão para o trabalho não tivesse que ser total. Os requisitos para receber pensão de invalidez pressupõem alguma inaptidão para o trabalho, ainda que não seja total.

Se fosse possível outra opinião.

pecpinto