Bom dia,
Em minha opinião deverá considerar para efeitos de IRS, no ano em que foi liquidado, uma vez que quando pretender cessar o contrato de arrendamento, não pagará o último mês por conta desta caução, logo não incluirá no mês da cessação inclui agora.
Tendo em consideração que terá em sua posse o documento comprovativo, do mesmo.
Espero ter ajudado,
Dora