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Contabilização Caução contrato arrendamento

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Iniciado por RB, Janeiro 13, 2017, 10:15:57 AM

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RB

Bom Dia

Agradeço a ajuda dos colegas para a seguinte dúvida:

Um sociedade "A" arrendou um escritório a uma outra sociedade "B".
Com a assinatura do contrato de arrendamento foi paga uma renda, a do próprio mês, e uma caução que só será utilizada como pagamento da ultima renda em caso de rescisão do contrato.

A empresa "A" faturou a renda e a caução.

A minha dúvida prende-se com a contabilização da caução na empresa "A".

A meu ver esta caução só será gasto na "B" e ganho na "A" quando ocorrer o pagamento da ultima renda, que não se sabe quando será. Até lá sou da opinião que esta caução deverá ficar evidenciada numa conta 2788 em ambas as sociedades.

Contudo a "A" faturou a caução, não irá aqui ocorrer uma divergência com o saft?
Pois a "A" vai submeter no saft uma fatura que não considerou na conta 7.

Não sei se me terei explicado bem... se me poderem ajudar agradeço.

obrigado.

kushinadaime

Pela descrição que faz isso é uma renda normal recebida antecipadamente, como são duas sociedade é "diferir" o rendimento em ambas.

Se for uma caução a sério é uma conta de outros devedores e credores.
Uma caução, numa descrição demasiado simplista é garantia de alguma responsabilidade de alguma coisa, por exemplo no contracto está uma caução para garantir o  bom estado do imóvel no final do contrato, então essa caução é uma caução a sério, e só pode ser usada para arranjar actos de vandalismo do inquilino, se não for usada para isso a caução tem que ser devolvida ao inquilino (nada impede que depois, chegada a altura, ou seja o final do contrato se faça um encontro de contas com outros valores que o inquilino deva).