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IRS: Fundo de Garantia Salarial

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Offline mxkita

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IRS: Fundo de Garantia Salarial
« em: Abril 07, 2014, 10:04:21 pm »
Boa noite

Tenho uma duvida e fico agradecido se me conseguirem ajudar.

Devo incluir o valor recebido relativo ao Fundo de Garantia Salarial recebido em Fevereiro de 2013 no valor de € 8.730,00 no anexo A do IRS?

Antecipadament e grato

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Offline jalberto

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Re: IRS: Fundo de Garantia Salarial
« Responder #1 em: Abril 08, 2014, 07:17:36 pm »
Boa tarde,

Trata-se de um rendimento de trabalho dependente (deve ter recebido do Fundo de Garantia Salarial) uma declaração para efeitos de IRS.

Se não recebeu a declaração ligue para o Centro Distrital da Segurança Social, da área da sede da empresa.

Se recebeu em fevereiro de 2013, deve tratar-se de rendimentos referentes aos ano de 2012 ou anteriores, deve declarar no anexo A, quadro 5.

Espero ter ajudado.

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Offline Fábio Simões

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Re: IRS: Fundo de Garantia Salarial
« Responder #2 em: Abril 08, 2014, 07:46:49 pm »
Depende, chame a declaração previamente preenchida veja se esta alguma coisa declarada no anexo A quadro 5, se não estiver declarado no sistema das finanças, aconselho a não declarar, pois se acrescentar esse rendimento, vai originar divergencia, uma vez que as financas não tem esse valor e se origina divergencia vai ter de explicar esse valor. Contudo esse rendimento sera englobado ao sujeito passivo com rendimentos do ano 2013, o que poderá aumentar a taxa IRS aplicar , podemos evitar essa situação ;) nem tudo que se faz a ATA tem obrigação de saber, isto dito em off ;)
« Última modificação: Abril 08, 2014, 09:42:25 pm por Fábio Simões »
Mestre Fábio Simões

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Offline mxkita

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Re: IRS: Fundo de Garantia Salarial
« Responder #3 em: Abril 08, 2014, 10:30:05 pm »
Obrigado a ambos

Ao entrar na declaração não aparece nenhum valor, por isso vou optar pelo que o Mestre Fábio Simões sugere.

 8)

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Offline Fábio Simões

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Re: IRS: Fundo de Garantia Salarial
« Responder #4 em: Abril 09, 2014, 08:27:56 am »
Isso já me aconteceu com um sujeito passivo que recebeu também rendimentos de anos anteriores, e também não estavam no sistema da ATA, e também não declarei não iria imputar ao sujeito passivo mais rendimento, e já la vão 9 anos e ninguém veio chatear ;)
Mestre Fábio Simões

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Offline antsar

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Re: IRS: Fundo de Garantia Salarial
« Responder #5 em: Abril 09, 2014, 08:16:55 pm »
fiz o registo no forum propositadamen te para responder neste tópico.

Tenho um "problema semelhante" ao relatado. Em 2013 recebi do fundo de garantia salarial parte dos créditos que me são devidos pela minha antiga empresa.
Como me despedi com justa causa em 2012 (altura em que se iniciou o pedido de insolvência da empresa), na declaração de rendimentos de 2013 que recebi da Seg. Social refere que os rendimentos foram pagos em 2013, mas referentes ao ano de 2012.

Ao andar a investigar na net, encontrei este tópico.

Fiquei surpreso por encontrar coisas como
"e se origina divergencia vai ter de explicar esse valor."
dito desta forma até parece que se vai tentar justificar alguma coisa ilegitima...é assim tão dificil explicar que se recebeu? Se temos a declaração, qual é o problema?

"podemos evitar essa situação ;) nem tudo que se faz a ATA tem obrigação de saber"
A sugestão é literalmente não declarar no rendimentos obtidos (e que sofreram descontos para IRS....) para ver se ainda metemos umas coroas ao bolso, não é?

" já la vão 9 anos e ninguém veio chatear ;)"
está a usar um exemplo que tem quase uma decada??? Nestes ultimos anos existiu uma evolução e maturidade gigantesca destes sistemas, e ha uma cada vez maior integração entre os sistemas do estado.
Sinceramente acho que as suas recomendações de "longe da vista, longe do coração" apenas pode dar problemas as pessoas.


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Offline Fábio Simões

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Re: IRS: Fundo de Garantia Salarial
« Responder #6 em: Abril 09, 2014, 11:32:11 pm »
caro (a) antsar, primeiro responda uma coisa, é técnico oficial de contas, se for podemos dialogar como colegas, caso contrario, tem sua opinião, vale que vale, se não for da área que pelo que percebi não deve ser da área, que percebe de fiscalidade?. Mas caso não saiba se recebeu em 2013 rendimentos 2012 e caso não tenha declaração de rendimentos, o art  2.º CIRS diz que, consideram-se rendimentos do trabalho dependente todas as remunerações pagas ou postas à disposição do seu titular. Ora se for o caso em que a  entidade patronal na declaração de 2012 que entregou ao trabalhador declarou o montante total de rendimento ao trabalhador sem ter pago, tá no seu direito a lei o permite. Logo dinheiro que sujeito passivo recebe em 2013 relativo a 2012, não entra para efeitos de apuramento de imposto uma vez que mesmo foi declaro em 2012 quando foi posto a disposição.

Mas se quiser debater este assunto, está vontade, volto frisar se for TOC ou membro estagio OTOC, ou se trabalhar na área podemos dialogar caso contrario nada feito.
« Última modificação: Abril 09, 2014, 11:42:45 pm por Fábio Simões »
Mestre Fábio Simões

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Offline Fábio Simões

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Re: IRS: Fundo de Garantia Salarial
« Responder #7 em: Abril 10, 2014, 09:33:47 am »
A parte: E ainda mais se ver art. 2.º n.º 3 alinea e) conjugado com n.º 4 alinea b) do CIRS que diz " Na parte que exceda o valor correspondente ao valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fracção de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora, nos demais casos, salvo quando nos 24 meses seguintes seja criado novo vínculo profissional ou empresarial, independenteme nte da sua natureza, com a mesma entidade, caso em que as importâncias serão tributadas pela totalidade." E ainda conjugando o n.º 6 do presente artigo.  Se não exceder os limites previamente estabelecido que foi supra mencionado, a indemnização por cessação do contrato de trabalho, recebida através do Fundo de Garantia Salarial, é um rendimento não sujeito a IRS  pelo que não deve ser incluído na declaração Modelo 3.
Mestre Fábio Simões

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Offline PaulaG

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Re: IRS: Fundo de Garantia Salarial
« Responder #8 em: Abril 10, 2014, 01:01:56 pm »
Obrigada Fábio Simões

Gostei da resposta.

Só para reforçar, encontrei-me numa situação semelhante em 2011 e na declaração de IRS pré-preenchida, apenas vinha mencionado um valor referente a um SN que não tinha recebido, com a respetiva retenção.
Todo o restante valor  dado pelo fundo, não estava lá referido, precisamente por não estar sujeito a imposto.
Bom trabalho,
PG

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Offline Fábio Simões

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Re: IRS: Fundo de Garantia Salarial
« Responder #9 em: Abril 10, 2014, 01:10:30 pm »
Exatamente colega paula ;)
Mestre Fábio Simões

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Offline antsar

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Re: IRS: Fundo de Garantia Salarial
« Responder #10 em: Abril 10, 2014, 04:06:41 pm »
caro (a) antsar, primeiro responda uma coisa, é técnico oficial de contas, se for podemos dialogar como colegas, caso contrario, tem sua opinião, vale que vale, se não for da área que pelo que percebi não deve ser da área, que percebe de fiscalidade?.

Não... apenas uma pessoa curiosa que sabe usar a internet, e acima de tudo responde como cidadão cumpridor.
Não percebo a sua posição de tentar puxar dos galões quando não existe nenhuma argumentação técnica.

No entanto aproveito para reforçar as questões que coloquei.

1) é assim tão dificil explicar que se recebeu? Se temos a declaração, qual é o problema?
2) A sugestão é literalmente não declarar no rendimentos obtidos (e que sofreram descontos para IRS....) para ver se ainda metemos umas coroas ao bolso, não é?

Novamente para ficar esclarecido:
 - estou-me a referir de rendimentos dependentes que foram pagos pelo FGS e que foram sujeitos a retenção para efeitos de IRS
 - estes rendimentos não aparecem pré-prenchidos na declaração de IRS

Portanto tendo em conta que os rendimentos estão sujeitos a impostos (porque até existiu retenção dos mesmos na fonte) vou deixar uma questão bastante simples e directa.
Mantêm a sua sugestão de "não preencher pro-activamente" estes rendimentos na declaração de IRS?

Edit: caso não queira assumir publicamente uma posição, pode responder por PM. Apenas acho necessário garantir que estamos esclarecidos e alinhados.
« Última modificação: Abril 10, 2014, 04:09:49 pm por antsar »

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Offline Fábio Simões

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Re: IRS: Fundo de Garantia Salarial
« Responder #11 em: Abril 10, 2014, 04:17:50 pm »
Sabe a diferença entre pago e colocado a disposição?, em regra maioria das empresas na declaração de rendimento que dá trabalhador são rendimentos globais, estejam pagos ou não isso significa foi colocado disposição, como tal foi declarado o rendimento no ano que diz respeito. quando for pago como caso ano seguinte não faz nada porque já foram declarados anteriormente acho não ser tão difícil de entender, por isso não aparecem no sistema das finanças quando importa a declaração, MAS SE CONTINUA COM DUVIDAS VÁ A SUA REPARTIÇÃO FINANÇAS E PERGUNTA E VEJA O QUE ELES DIZEM. Relativamente as divergências do ato declarar e justificação das mesmas, ambas são do âmbito técnico ao qual só me pronunciarei perante colegas/ ou clientes, seguindo regra deontológica profissional
« Última modificação: Abril 10, 2014, 04:30:09 pm por Fábio Simões »
Mestre Fábio Simões

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Offline antsar

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Re: IRS: Fundo de Garantia Salarial
« Responder #12 em: Abril 10, 2014, 04:39:43 pm »
em minha opinião demonstra alguma dificuldade em analisar as questões de forma clara e consisa.

Novamente divagou para algo que é completamente irrelevante para a questão. Penso que tenta fazer isso para tentar nadar para uma zona em que se pode refugirar de terminologia tecnica. A sua seguração é por obfuscação tecnica perante quem a seu ver não está em patamar de igualdade.

Mas no sentido da boa fé, e para o ajudar a compreender a situação vou detalhar em concreto a situação.

Em 2012 a empresa XPTO é declarada insolvente pelas entidades compententes (o tribunal...). Dado que a empresa é insolvente durante o ano de 2012 não efetuou nenhum pagamento aos seus empregados, não emitiu nenhuma declaração de rendimentos. Não emitiu porque não efetuou nenhuma declaração de pagamento ao longo de 2012.

De forma bastate abreviada, o Fundo de Garantia Salarial transferiu parte dos créditos em divida. Tendo em conta que o valor referido é de +-8300 brutos, efetuou as devidas retenções de impostos e contribuições (IRS, Sobretaxa, TSU).

Ou seja:
em 2012 não houve nenhuma declaração de pagamento por parte da empres XPTO, e por consequente na declaração de IRS de 2012 constou 0€ de rendimentos.
em 2013 houve declaração e efectivamente houve transferencia de dinheiro referente a 2012.

Se querer ser repetitivo na conclusão, diria que 2013 é o primeiro ano onde existiu a declaração destes rendimentos, e felizmente os mesmos foram transferidos para quem de direito.
Logo a meu ver a hipotese que adiantou não se aplica.

Ou seja a questão que coloco novamente é:
Tendo em conta que não aparecem preenchidos estes dados, mantêm a sua sugestão de "não preencher pro-activamente" estes rendimentos na declaração de IRS?






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Offline Fábio Simões

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Re: IRS: Fundo de Garantia Salarial
« Responder #13 em: Abril 17, 2014, 07:43:24 pm »
desculpe antsar, so agora tive disponibilidad e de vir aqui, sim não tem que declarar em irs, continuo com mesma afirmação, não esta sujeito a IRS.
Mestre Fábio Simões

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Offline antsar

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Re: IRS: Fundo de Garantia Salarial
« Responder #14 em: Abril 17, 2014, 07:54:54 pm »
Fábio Simões, acredite que gostava bastante que tivesse razão pois poupar-me ia algumas centenas de euros.

No entanto após contacto com segurança social, fundo de garantia salarial e finanças, todos confirmam que é necessário declara no quadro 4, e marcar no quadro 5 como sendo rendimentos do ano anterior.

O facto de não aparecer pré preenchido não tem nenhum significado, nem serve de argumento de defesa, pois o ónus de reportar a informação correta na declaração de rendimentos é do contribuinte.


 

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