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Entrega DP IVA fora do prazo

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Iniciado por saraiva23, Abril 14, 2014, 12:59:00 PM

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saraiva23

Por lapso não entreguei uma das minhas facturas na declaração do IVA referente ao período de 201312T, o que só fiz hoje, por ter verificado essa casualidade. Por outro lado também não paguei o IVA na devida altura por não ter recebido do cliente em questão. Sei da existência de jurisprudência que abona em meu favor por não ter entregue o IVA ao Estado que não recebi e portanto isto só com recurso a tribunal será resolvido. O valor é grande e vale a pena. Relativamente à multa por ter entregue declaração periódica do IVA de substituição (fora do prazo), posso pedir a redução de coima? Sei que o valor normal da coima serão 300,00 euros.
Se alguém me puder ajudar, agradeço a dica.

Fábio Simões

Depende colega, se  foi enviado fora prazo, é aplicada coima em apreço que varia entre os 300 € a 3.750 €, é esse valor pagar, agora é só esperar qual valor da coima que irá receber e pagar.
Poderá, verificadas determinadas condições, a existência da possibilidade de redução das coimas. Mas isso só entrando em contato com a ATA.
Mestre Fábio Simões

saraiva23

A sociedade comercial x, NIPC 000000000, com sede em qualquer lado, vem requerer a V. Exa., nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 29.º do Regime Geral das Infracções Fiscais Tributárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, a redução para 25% do montante mínimo legal das coimas que venham a ser devidas, conforme resulta do artigo 117.º do RGIT, relativamente à entrega de declaração periódica do IVA de substituição referente ao período de 201312T, já que por lapso não havia sido indicada uma factura naquela declaração, conforme informação enviada atempadamente através do Portal E-Fatura e que só agora infelizmente se deu conta em virtude do encerramento de contas referente ao exercício de 2013.

Pede deferimento,

(algo deste género ou alguém tem ideia melhor?)

saraiva23

Antes de mais, obrigado pela sua atenção Colega. Não posso pedir a redução antes da aplicação da coima? Se esperar pela aplicação da coima é pior ou não? (artigo 29.º do RGIT)





Citação de: Fábio Simões em Abril 14, 2014, 01:15:26 PM
Depende colega, se  foi enviado fora prazo, é aplicada coima em apreço que varia entre os 300 € a 3.750 €, é esse valor pagar, agora é só esperar qual valor da coima que irá receber e pagar.
Poderá, verificadas determinadas condições, a existência da possibilidade de redução das coimas. Mas isso só entrando em contato com a ATA.

Fábio Simões

#4
Sim pode acautelar e enviar antes. E tenha também especial atenção aos n.º 4 e 5 do art. 30.º do RGIT
Mestre Fábio Simões

saraiva23

Pois essa é que é a questão... parece-me que o pedido da redução de coima não vá ser aceite por não ter feito a liquidação do imposto nem pretenda fazê-lo enquanto não receber do Cliente ou que alguém me o  obrigue a fazer. Vou enviar na mesma... Obrigado Colega.

Citação de: Fábio Simões em Abril 14, 2014, 01:52:46 PM
Sim pode acautelar e enviar antes. E tenha também especial atenção aos n.º 4 e 5 do art. 30.º do RGIT

Fábio Simões

Exato colega, já sabendo que dificilmente será feita redução, faz bem acautelar e enviar na mesma, as vezes quem sabe.
Mestre Fábio Simões

Dany14

Citação de: Fábio Simões em Abril 14, 2014, 01:15:26 PM
Depende colega, se  foi enviado fora prazo, é aplicada coima em apreço que varia entre os 300 € a 3.750 €, é esse valor pagar, agora é só esperar qual valor da coima que irá receber e pagar.
Poderá, verificadas determinadas condições, a existência da possibilidade de redução das coimas. Mas isso só entrando em contato com a ATA.

Colegas, poderão esclarecer-me do seguinte, no âmbito deste tema. No art. 117.º do RGIT n.º 1 na parte final deste artigo diz que o intervalo da coima a aplicar é de 150€ a 3.750€. Porque é que dizem que é de 300€ a 3.750€? Gostaria de compreender isto.

Obrigado

rcca

Citação de: Dany14 em Outubro 18, 2014, 01:14:07 PM
Citação de: Fábio Simões em Abril 14, 2014, 01:15:26 PM
Depende colega, se  foi enviado fora prazo, é aplicada coima em apreço que varia entre os 300 € a 3.750 €, é esse valor pagar, agora é só esperar qual valor da coima que irá receber e pagar.
Poderá, verificadas determinadas condições, a existência da possibilidade de redução das coimas. Mas isso só entrando em contato com a ATA.

Colegas, poderão esclarecer-me do seguinte, no âmbito deste tema. No art. 117.º do RGIT n.º 1 na parte final deste artigo diz que o intervalo da coima a aplicar é de 150€ a 3.750€. Porque é que dizem que é de 300€ a 3.750€? Gostaria de compreender isto.

Obrigado

nº4 do artigo 26º RGIT

Dany14

Citação de: rcca em Outubro 18, 2014, 11:33:22 PM
Citação de: Dany14 em Outubro 18, 2014, 01:14:07 PM
Citação de: Fábio Simões em Abril 14, 2014, 01:15:26 PM
Depende colega, se  foi enviado fora prazo, é aplicada coima em apreço que varia entre os 300 € a 3.750 €, é esse valor pagar, agora é só esperar qual valor da coima que irá receber e pagar.
Poderá, verificadas determinadas condições, a existência da possibilidade de redução das coimas. Mas isso só entrando em contato com a ATA.

Colegas, poderão esclarecer-me do seguinte, no âmbito deste tema. No art. 117.º do RGIT n.º 1 na parte final deste artigo diz que o intervalo da coima a aplicar é de 150€ a 3.750€. Porque é que dizem que é de 300€ a 3.750€? Gostaria de compreender isto.

Obrigado

nº4 do artigo 26º RGIT

Então, nos termos do n.º 4 do art.º 26.º do RGIT, isto significa que o intervalo será de 300 e 7.500€. Sendo que refere neste artigo e passo a citar "...os limites estabelecidos nos números anteriores, os limites mínimo e máximo das coimas previstas nos diferentes tipos legais de contra-ordenação, são elevados para o dobro..."

Concordam?

rcca

Sim.
No caso de ser sociedade, os limites são o dobro (300€ e 7.500€)

Fábio Simões

Junto envio o guia fiscal de juros e coimas 2014 http://www.pwc.pt/pt/guia-fiscal/2014/coimas.jhtml

No caso em apreço coima varia de 300 a 3750
Mestre Fábio Simões

Rui2

Não pode haver redução da coima se não for efetuado o pagamento do imposto em falta, sendo esta uma coima calculada em função do imposto.