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Baixa Médica - IRS

8 Respostas    12.571 Visualizações

Iniciado por Joaozito, Abril 14, 2014, 07:40:25 PM

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Joaozito

Boas,

Estou com uma dúvida relativamente ao preenchimento do IRS de um familiar meu.
No ano de 2013, esse meu familiar esteve de Baixa Médica durante todo o ano.
No entanto, quer preencher o IRS para apresentar as despesas de saúde que tem.
Para isso teria que colocar os rendimentos a zeros, no entanto li em algum local que isso já não era possível.
Alguém me consegue explicar como posso preencher o IRS nesta situação?

Obrigado,

Cumprimentos

Fábio Simões

#1
Boa tarde joão. Não pode enviar declaração zeros, só em papel tem de de pagar os impressos e entregar a 0.Nunca se declara despesas se não tiver rendimentos, se a coleta é 0, não faz sentido nenhum declarar despesas para quê.
Mestre Fábio Simões

Joaozito

Li que poderia declarar nos rendimentos 0,01€ como pensão de alimentos e colocar o NIF do centro nacional de pensões de forma a conseguir enviar o IRS pela internet. Será isso possível? E não serei prejudicado?

Fábio Simões

Pois eu não gosto muito dessa tese, à quem a defenda, mas eu não. Mas se o fizer sugiro que não declares despesas nenhumas.
Mestre Fábio Simões

Joaozito

Sendo assim, aconselha-me a não preencher o IRS então, certo?
Gostaria só que me explicasse o porquê de não declarar despesas, caso colocasse 0,01€ em pensão de alimentos, por favor.

Obrigado

PaulaG

Na minha opinião o estado não reembolsa IRS, quando também não recebeu nada o ano inteiro. (ou seja, não houve descontos).
Também acho que não deve adiantar declarar despesas.
No entanto pode sempre fazer uma simulação no portal, mesmo com 0.01 € + despesas e ver qual o resultado.
A decisão depois será sua.
PG

Joaozito

E não terei nenhum problema com as finanças ao não entregar o IRS?

Fábio Simões

Não, se não auferiu quais rendimentos sujeitos a tributação em sede IRS, não precisa de fazer.
Mestre Fábio Simões

paulalage

Citação de: Fábio Simões em Abril 15, 2014, 08:07:06 AM
Não, se não auferiu quais rendimentos sujeitos a tributação em sede IRS, não precisa de fazer.

Concordo, não há rendimentos.....não há obrigatoriedade de fazer a entrega da declaração Mod.3.

Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage