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Contabilidade e fiscalidade

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Iniciado por CatiaSofiaSilva, Abril 16, 2014, 11:54:24 AM

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CatiaSofiaSilva

Bom dia,

Pedia a vossa ajuda no seguinte. Tenho um cliente que é uma Federação - entidade sem fins lucrativos de utilidade publica.
A mesma adquiriu em 2013 um sistema informático(ERP) especifico para a sua prestação de serviços, e o mesmo foi feito á medida e de acordo com as especificações da Federação.
A minha questão é que em 2014, existem facturas da entidade que está a desenvolver o sistema informático, que se referem a Prestação de Serviço de acompanhamento presencial e remoto do projecto.
Em vossa opinião, estas facturas deverão ser consideradas como custo do exercício (conta 6221-trabalhos especializados) ou posso considerar como parte integrante do sistema informático e considerar como activo intangível???
Fico aguardar pelos vosso comentários.
Desde já um Obrigado.

Cumprimentos,
Cátia Silva