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IRS - Dependentes

6 Respostas    3.942 Visualizações

Iniciado por moneytalks, Abril 23, 2014, 01:50:53 PM

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moneytalks

Preciso de opiniões para a seguinte situação.
Um individuo começou a entregar as suas declarações como sujeito passivo em 2011. Mas em 2013 apenas obteve 2000€ de rendimentos e a sua morada fiscal ainda é a dos pais. Considerando que ainda tem 21 anos poderá ele em 2013 ser incluído no agregado familiar dos pais como dependente?
Cumprimentos
AB

Sónia Diogo

Pode se estiver a estudar  ;)

"...não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior."
Sónia Diogo

Fábio Simões

#2
No meu entendimento ele terá que continuar a fazer sozinho se a declaração de 2011 e 2012 fez sozinho, a de 2013 tambem terá de fazer sozinho, uma vez que fez a escolha de fazer sozinho em 2011, não se pode alterar ora faz sozinho ora faz com os pais ate aos 25 anos, por conveniência.
Mestre Fábio Simões

CristinaA

Boa tarde,

Tenho a mesma opinião que o Fabio Simões, começando a fazer sozinho terá assim que continuar.
Cristina

moneytalks

Obrigado pelas vossas colaborações.
Por principio e do ponto de vista de coerência eu também concordo com as vossas opiniões ... uma vez que submete como sujeito passivo deve seguir sempre essa regra. Mas também é verdade que se em 31/12/2013 reunir as condições apontadas pela colega Sónia Diogo ele pode ser considerado novamente como dependente.
Resumindo, por coerência deveria continuar a fazer sozinho mas do ponto de vista legal não há nenhum impedimento para que volte a ser considerado dependente. Estão de acordo?
Cumprimentos
AB

Fábio Simões

#5
Mantenho minha versão deverá entregar sozinho, ou é uma coisa ou outra escolheu em 2011 fazer sozinho terá que entregar sozinho, uma vez que partir de 2011 deixou de constar como dependente no IRS dos pais.
Mestre Fábio Simões

Sónia Diogo

Eu não encontro nada na Lei que o impeça de voltar a ser dependente, desde que cumpra os requisitos.
Sónia Diogo