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Contabilidade e fiscalidade

Despesas de Educação - Mensalidade da Creche

8 Respostas    12.610 Visualizações

Iniciado por CADJ83, Abril 23, 2014, 10:46:06 PM

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CADJ83

Boa noite,

tenho uma dúvida ao qual gostava de partilhar e se possível ouvir a vossa opinião.

Para se poder deduzir no IRS as despesas com a creche tem que Obrigatoriamente constar o nome do dependente e NIF? Se no recibo da creche, constar apenas o nome do dependente como "utente" e dizer que recebeu da parte do pai/mãe X com o contribuinte Y, é possível deduzir-se na mesma?

Obrigado pela vossa atenção

Cumprimentos

CADJ83


debsousa

Bom dia,

As creches emitem uma declaração no final do ano com os montantes pagos, e assim não tem de somar os recibos. Pode deduzir na mesma!  ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

CADJ83

Bom dia Débora,

Neste caso não emitiram nenhuma declaração no final do ano, apenas passaram os recibos mensais, onde em alguns colocaram apenas o nome da criança e em outros o nome e o contribuinte dela...Nesta situação podemos deduzir na totalidade do valor do somatório dos recibos com NIF e sem NIF da criança?

Cumprimentos
CAJD83

Hmonte

Pode sempre pedir aos país para pedirem na creche ou escola a Declaração, servindo de prova em caso de inspecção. Porque caso não tenha os recibos todos nunca se sabe o valor global, muitas vezes com Mensalidade, Seguro, Alimentação ou outros serviços prestados que as vezes até podem variar de factura para factura.

A declaração nestes casos é sempre uma mais valia.
Cumprimentos
Cumprimentos,
Hugo Monteiro

CADJ83

Boa tarde,

A questão não é ter posse ou não de todos os recibos, mas sim se é possível deduzir todos os recibos, até mesmo os recibos que não tem contribuinte da criança?(apesar de ter o nif de um dos pais)

cumprimentos
CADJ83

Fábio Simões

Seja qualquer despesa de educação no caso em apreço devera ter sempre contribuinte da dependente, não tendo, na minha opinião não é válido para efeitos de dedução IRS.
Mestre Fábio Simões

debsousa

Citação de: Fábio Simões em Abril 24, 2014, 02:26:25 PM
Seja qualquer despesa de educação no caso em apreço devera ter sempre contribuinte da dependente, não tendo, na minha opinião não é válido para efeitos de dedução IRS.

Por isso sugiro o pedido da declaração. No meu ver o NIF pode ser dos pais, acho eu, pois são os responsáveis pela criança. Ou não?
Cumprimentos,
Débora Sousa

Fábio Simões

Anteriormente podia ser, mas agora temos de fazer a esporrogação das despesas por cada sujeito passivo e em cada contribuinte inserir as suas próprias despesas.
Mestre Fábio Simões

debsousa

Sim é verdade mas pensei que não haveria problema em ter as despesas de educação no nif da mãe ou pai  :o

Obrigada!
Não reparei no NIF que vem nos recibos da creche do meu filho  ??? Acho que vou pedir a declaração LOLL
"Em casa de ferreiro.... espeto de Pau"
Cumprimentos,
Débora Sousa