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Indemnização Cessação Contrato - Rend. Trab. Dependente ou não?

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Offline Ricardo Batista

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  • Sexo: Masculino
Bom Dia,

Um trabalhador cessou contrato (por vontade própria) com a entidade que tinha, cumpriu os requisitos para a saída e recebeu a compensação proporcional (parte do Sub. Férias e Sub. Natal). Essa "indemnização" recebida é considerada, na totalidade, rendimento de trabalho dependente para efeitos de preenchimento da Mod. 3 de IRS?
A declaração de rendimentos que a entidade lhe deu não bate certo com o valor que aparece automático no site das finanças, e entretanto a entidade já encerrou a sua atividade, pelo que não posso confirmar qual o valor correto?

Agradecia a ajuda pois estou "empancado" nisto!
Obrigado

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Offline Sandra Georgina

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  • Sexo: Feminino
Re: Indemnização Cessação Contrato - Rend. Trab. Dependente ou não?
« Responder #1 em: Abril 26, 2014, 07:23:50 pm »
Boa Tarde, Colega,

Na óptica de jurisdição laboral, uma vez que o trabalhador em causa saíu por iniciativa própria, mesmo respeitando o aviso prévio, não tem qualquer direito a compensação; agora, pode a empresa "optar" por lhe pagar uma compensação, mas não é obrigada a isso, pois a cessação do contrato não foi por iniciativa do empregador. Em relação ao que refere em relação ao proporcional de subsídio de férias/natal, o termo mais apropriado será creditos vencidos, e não, compensação.

No que concerne às repercussões, na Modelo 3 (2013), a compensação está excluída de tributação, se não ultrapassar o respectivo limite máximo = N.º Anos Antiguidade x (Total dos Rendimentos Regulares dos Últimos 12 Meses : 12). Se não ultrapassar este resultado, não é necessário inscrever o valor da compensação no Modelo 3, pois em princípio, é um valor isento de IRS.

No entanto, aconselho que confira as parcelas que estão nos Recibos de Vencimento de 2013 e tente perceber de onde vem a diferença, comparando com a Declaração Anual que a entidade patronal enviou. Até pode ser da compensação, mas também podem existir outras parcelas que estão isentas.

Em suma, tudo o que for isento, não deve ser inscrito no Modelo 3 IRS.

Com os Melhores Cumprimentos,
Sandra Georgina.

 

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