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Teste diário 29ABR14

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Iniciado por Paulo Carvalho, Abril 29, 2014, 11:09:26 AM

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Paulo Carvalho

Caros/as futuros/as TOC,

Mais um teste diário, mais um desafio aos conhecimentos adquiridos e mais uma oportunidade de fazerem remissões, sublinharem os códigos por forma a proporcionar mais e melhores respostas em contexto de exame.
A cerca de meio mês do exame, espero que grande parte das matérias já fluam com naturalidade.
Hoje abordaremos ética e deontologia profissional.

O Teste propriamente dito:

6 – No exercício das suas funções, os técnicos oficiais de contas, devem:
a)   Frequentar formação constante.
b)   Avaliar a qualidade do trabalho realizado.
c)   Recorrer a assessoria técnica adequada sempre que seja necessário.
d)   Todas as anteriores são verdadeiras.

Resposta: [hide]d) Todas as anteriores são verdadeiras.
Artigo 6.º do Código Deontológico[/hide]


7 – O contrato entre o técnico oficial de contas e as entidades a quem prestem serviços:
a)   Está sujeito a conferência e aprovação do Bastonário da Ordem.
b)   Pode ser reduzido a escrito.
c)   É obrigatório, pelo que deve ser reduzido a escrito sob pena de nulidade.
d)   Não obedece a qualquer formalismo.

Resposta: [hide]c) É obrigatório, pelo que deve ser reduzido a escrito sob pena de nulidade.
Artigo 9.º, n.º 1 do Código Deontológico[/hide]


8 – As penas disciplinares aplicáveis aos técnicos oficiais de contas, são:
a)   Multa, suspensão e expulsão.
b)   Advertência.
c)   Ambas as anteriores.
d)   Advertência, multa, suspensão e exclusão.

Resposta: [hide]c) Ambas as anteriores
Artigo 63.º, n.º 1 do EOTOC[/hide]


9 – A inscrição na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas está condicionada:
a)   Á obrigatoriamen te de ter nacionalidade Portuguesa
b)   Possuir uma licenciatura ou habilitação superior, reconhecida pela Ordem como adequada ao exercício da profissão.
c)   Estar inibido para o exercício de outras profissões
d)   Possuir habilitação superior à licenciatura a partir de 2014

Resposta: [hide]b) Possuir uma licenciatura ou habilitação superior, reconhecida pela Ordem como adequada ao exercício da profissão.
Artigo 15.º, n.º 1 al. e) do EOTOC
Artigo 16.º, n.º1 do EOTOC[/hide]


10 – Quando se verifica a rescisão do contrato, o TOC deve entregar os documentos que tenha em sua posse:
a)   Ao novo TOC no prazo máximo de 60 dias
b)   No prazo não superior a 30 dias
c)   À entidade a quem prestou serviços
d)   Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]c) À entidade a quem prestou serviços
Artigo 16.º do Código Deontológico
Modificar mensagem[/hide]

NOTA: Caso necessitem de algum tipo de explicação sobre determinada alínea destes testes devem aguardar pelo menos 48 horas isto para que não influenciem os colegas que ainda eventualmente não tenham participado no respectivo teste. Vejam aqui como proceder: http://contabilistas.info/index.php?topic=12277.0

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Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Sónia A M Fernandes


jmendes

Boa tarde,

6- D) Art 6 Cod Deont
7- C)
8- C) Art 63
9- B) Art 15
10- A) Art 16 Cod Deont

Elvira Lino

Bom dia

1 - d
2 - c
3 - d
4 - b
5 - c

Cumprimentos

silvia91

6.d   (art. 6 CD)
7.c   (art 9 CD)
8.c   (art 66 EOTOC)
9.b   (art.15 e 16 EOTOC)
10.c   (art.16 CD)

xavierkk

Bom dia!

6- d)
7- c)
8- d)
9- b)
10- c)

Cumps,
PJ

luisbecas


martinho.botelho


CELIA COSTA


JPacheco


FatimaMagalhaes

Bom dia,

6.D
7.C
8.D
9.B
10.C

Cumprimentos

silvia alves


Ana Fernandes

Bom dia,

6-d)
7-c)
8-c)
9-b)
10-c)

IsabelFerreira


marciaferreira

Bom dia

1 - a
2 - c
3 - d
4 - a
5 - c