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Duvida Irs

4 Respostas    2.850 Visualizações

Iniciado por Isabel Pereira, Abril 29, 2014, 05:15:35 PM

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Isabel Pereira

Boa Tarde..

No caso de um sujeito passivo de IRS divorciado, todos os meses faz uma transferência para conta da ex-mulher para despesas dos filhos.. Essa transferência serve para Irs??

CMPTS
Isabel Pereira

Fátima V

#1
Campo 601 - Pensões de alimentos
O valor das pensões de alimentos a inscrever neste campo não poderá exceder o que
resultar da respetiva sentença judicial ou acordo homologado, nos termos da lei
civil, devendo o seu pagamento estar devidamente comprovado (art.º 83.º-A do CIRS).
Excluem-se as pensões pagas a beneficiários que façam parte do agregado familiar ou
relativamente ao qual estejam previstas deduções à coleta (art.º 78.º do CIRS).

Pensão de alimentos (dedução à coleta)
1 - À coleta devida pelos sujeitos passivos são deduzidas 20% das
importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas
respeitantes a encargos com pensões de alimentos a que o sujeito passivo
esteja obrigado por sentença judicial ou por acordo homologado nos
termos da lei civil, salvo nos casos em que o seu beneficiário faça parte
do mesmo agregado familiar para efeitos fiscais ou relativamente ao qual
estejam previstas outras deduções à coleta ao abrigo do artigo 78.º, com
o limite mensal de um IAS, por beneficiário (que anual é de 12 x 419,22 =
€ 5.030,64).
Cumprimentos,
Fátima

Isabel Pereira

Em caso de habitação em casa arrendada, só as despesas da renda é que servem para efeito de irs?

CMPTS

Isabel Pereira
Isabel Pereira

Fábio Simões

Bom dia colega, exatamente sujeito passivo que não tem habitação propria permanente, mas que esteja numa casa arrendada, só entra valor das rendas, campo 732 quadro 7 anexo H Mod 3
Mestre Fábio Simões

Isabel Pereira

Obrigada colega, eu gosto sempre de ter a certeza que não viu fazer asneira :)
Isabel Pereira