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Duvida Irs

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Offline Isabel Pereira

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Duvida Irs
« em: Abril 29, 2014, 05:15:35 pm »
Boa Tarde..

No caso de um sujeito passivo de IRS divorciado, todos os meses faz uma transferência para conta da ex-mulher para despesas dos filhos.. Essa transferência serve para Irs??

CMPTS
Isabel Pereira

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Offline Fátima V

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Re: Duvida Irs
« Responder #1 em: Abril 29, 2014, 05:53:33 pm »
Campo 601 - Pensões de alimentos
O valor das pensões de alimentos a inscrever neste campo não poderá exceder o que
resultar da respetiva sentença judicial ou acordo homologado, nos termos da lei
civil, devendo o seu pagamento estar devidamente comprovado (art.º 83.º-A do CIRS).
Excluem-se as pensões pagas a beneficiários que façam parte do agregado familiar ou
relativamente ao qual estejam previstas deduções à coleta (art.º 78.º do CIRS).

Pensão de alimentos (dedução à coleta)
1 - À coleta devida pelos sujeitos passivos são deduzidas 20% das
importâncias comprovadament e suportadas e não reembolsadas
respeitantes a encargos com pensões de alimentos a que o sujeito passivo
esteja obrigado por sentença judicial ou por acordo homologado nos
termos da lei civil, salvo nos casos em que o seu beneficiário faça parte
do mesmo agregado familiar para efeitos fiscais ou relativamente ao qual
estejam previstas outras deduções à coleta ao abrigo do artigo 78.º, com
o limite mensal de um IAS, por beneficiário (que anual é de 12 x 419,22 =
€ 5.030,64).
« Última modificação: Abril 29, 2014, 05:55:31 pm por Fátima V »
Cumprimentos,
Fátima

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Offline Isabel Pereira

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Re: Duvida Irs
« Responder #2 em: Abril 30, 2014, 08:53:45 am »
Em caso de habitação em casa arrendada, só as despesas da renda é que servem para efeito de irs?

CMPTS

Isabel Pereira
Isabel Pereira

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Offline Fábio Simões

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Re: Duvida Irs
« Responder #3 em: Abril 30, 2014, 09:09:15 am »
Bom dia colega, exatamente sujeito passivo que não tem habitação propria permanente, mas que esteja numa casa arrendada, só entra valor das rendas, campo 732 quadro 7 anexo H Mod 3
Mestre Fábio Simões

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Offline Isabel Pereira

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Re: Duvida Irs
« Responder #4 em: Abril 30, 2014, 09:34:30 am »
Obrigada colega, eu gosto sempre de ter a certeza que não viu fazer asneira :)
Isabel Pereira

 

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