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Irs 2013 -Divergencias

5 Respostas    7.123 Visualizações

Iniciado por jpnop, Maio 03, 2014, 12:56:42 AM

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jpnop

Boa noite,

Recebi hoje notificação das finanças por email que serei chamado por carta registada para me dirigir à minha repartição por divergências.
Divergência :
Relativamente à consideração do estado civil como unidos de facto, não estão reunidas as condições legais previstas, para que a mesma tenha relevância fiscal, pelo que deverá deslocar-se ao seu SF acompanhado dos respetivos documentos comprovativos, bem como da notificação que em breve lhe será remetida pelos Correios.

Pois bem, moramos juntos à cerca de 2 anos e meio( até este momento) embora ha cerca de 1 ano mudamos de casa e durante 3/4 meses tivemos moradas fiscais separadas. Nessa altura cheguei inclusive a fazer essa questão aqui no fórum e alguns foristas disseram que não era critico e nao seria impeditivo.
Por isso questiono, alguém que já tenha passado por isto e como resolveu?
Têm sugestões que me possam dar de forma a preparar me para a ida às finanças no sentido em que possamos ser considerados unidos de facto?

Desde já agradeço a vossa disponibilidade para ajuda.

jmendes

Bom dia,

Para ser considerado União de facto tem de estar 2 anos com a mesma morada fiscal, foi o que aconteceu? a partir de que data é que alteraram ambos a morada fiscal? Porque há data do IRS tem de completar 2 anos.



jpnop

#2
Citação de: jmendes em Maio 03, 2014, 09:29:22 AM
Bom dia,

Para ser considerado União de facto tem de estar 2 anos com a mesma morada fiscal, foi o que aconteceu? a partir de que data é que alteraram ambos a morada fiscal? Porque há data do IRS tem de completar 2 anos.

Moramos juntos desde Novembro 2011 ate agora, Interrompemos 'fiscalmente' entre Setembro e Dezembro de 2013, no entanto moramos sempre juntos durante todo este tempo..
O link do tópico que coloquei nessa fase e me disseram que não haveria problema http://contabilistas.info/index.php?topic=15733.0;topicseen..

jmendes

Citação de: jpnop em Maio 03, 2014, 11:06:55 AM
Citação de: jmendes em Maio 03, 2014, 09:29:22 AM
Bom dia,

Para ser considerado União de facto tem de estar 2 anos com a mesma morada fiscal, foi o que aconteceu? a partir de que data é que alteraram ambos a morada fiscal? Porque há data do IRS tem de completar 2 anos.

Moramos juntos desde Novembro 2011 ate agora, Interrompemos 'fiscalmente' entre Setembro e Dezembro de 2013, no entanto moramos sempre juntos durante todo este tempo..
O link do tópico que coloquei nessa fase e me disseram que não haveria problema http://contabilistas.info/index.php?topic=15733.0;topicseen..
Estive a pesquisar no Codigo de IRS e verifico no art 13º n7 que menciona " A situação pessoal e familiar dos sujeitos passivos relevante para efeitos de tributação é aquela que se verificar no ultimo dia do ano a que o imposto respeita".

Referente s informação que indicou tem a morada fiscal em comum desde Nov 2011 ou seja fazia 2 anos em Nov 2013, como interromperam em Set 2013, parece me que é por ai que eles se estão a queixar!
O melhor será tirar as dúvidas com as Finanças, mas se no final do ano de 2013 a morada fiscal estava outra  :o...

Espero ter ajudado!

jpnop

Citação de: jmendes em Maio 03, 2014, 11:32:02 AM
Citação de: jpnop em Maio 03, 2014, 11:06:55 AM
Citação de: jmendes em Maio 03, 2014, 09:29:22 AM
Bom dia,

Para ser considerado União de facto tem de estar 2 anos com a mesma morada fiscal, foi o que aconteceu? a partir de que data é que alteraram ambos a morada fiscal? Porque há data do IRS tem de completar 2 anos.

Moramos juntos desde Novembro 2011 ate agora, Interrompemos 'fiscalmente' entre Setembro e Dezembro de 2013, no entanto moramos sempre juntos durante todo este tempo..
O link do tópico que coloquei nessa fase e me disseram que não haveria problema http://contabilistas.info/index.php?topic=15733.0;topicseen..
Estive a pesquisar no Codigo de IRS e verifico no art 13º n7 que menciona " A situação pessoal e familiar dos sujeitos passivos relevante para efeitos de tributação é aquela que se verificar no ultimo dia do ano a que o imposto respeita".

Referente s informação que indicou tem a morada fiscal em comum desde Nov 2011 ou seja fazia 2 anos em Nov 2013, como interromperam em Set 2013, parece me que é por ai que eles se estão a queixar!
O melhor será tirar as dúvidas com as Finanças, mas se no final do ano de 2013 a morada fiscal estava outra  :o...

Espero ter ajudado!

Desde já agradeço a sua ajuda.

A 31 de Dezembro de 2013 a nossa morada coincidia na mesma habitação..
A minha questao aqui é que fiscalmente nao partilhamos a morada durante os 2 anos completos pela tal situaçao que descrevi em cima, no entanto, moramos sempre juntos, e reportando tambem ao topico onde tinha feito essa questao, existe forma de lhes provar que efetivamente moramos juntos os 2 anos? Será que isso lhes interessa sequer? 

jmendes

#5
Citação de: jpnop em Maio 03, 2014, 01:48:39 PM
Citação de: jmendes em Maio 03, 2014, 11:32:02 AM
Citação de: jpnop em Maio 03, 2014, 11:06:55 AM
Citação de: jmendes em Maio 03, 2014, 09:29:22 AM
Bom dia,

Para ser considerado União de facto tem de estar 2 anos com a mesma morada fiscal, foi o que aconteceu? a partir de que data é que alteraram ambos a morada fiscal? Porque há data do IRS tem de completar 2 anos.

Moramos juntos desde Novembro 2011 ate agora, Interrompemos 'fiscalmente' entre Setembro e Dezembro de 2013, no entanto moramos sempre juntos durante todo este tempo..
O link do tópico que coloquei nessa fase e me disseram que não haveria problema http://contabilistas.info/index.php?topic=15733.0;topicseen..
Estive a pesquisar no Codigo de IRS e verifico no art 13º n7 que menciona " A situação pessoal e familiar dos sujeitos passivos relevante para efeitos de tributação é aquela que se verificar no ultimo dia do ano a que o imposto respeita".

Referente s informação que indicou tem a morada fiscal em comum desde Nov 2011 ou seja fazia 2 anos em Nov 2013, como interromperam em Set 2013, parece me que é por ai que eles se estão a queixar!
O melhor será tirar as dúvidas com as Finanças, mas se no final do ano de 2013 a morada fiscal estava outra  :o...

Espero ter ajudado!

Desde já agradeço a sua ajuda.

A 31 de Dezembro de 2013 a nossa morada coincidia na mesma habitação..
A minha questao aqui é que fiscalmente nao partilhamos a morada durante os 2 anos completos pela tal situaçao que descrevi em cima, no entanto, moramos sempre juntos, e reportando tambem ao topico onde tinha feito essa questao, existe forma de lhes provar que efetivamente moramos juntos os 2 anos? Será que isso lhes interessa sequer?

Não estou certa se consegue mostrar de outra forma que estiveram a viver juntos.

Penso que a unica prova que pode existir é a morada fiscal ser a mesma... Mas como lhe digo o melhor é solicitar esclarecimentos as finanças, não sei se ao mostrarem algum contrato pode comprovar que viveram juntos...  :)