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Contabilidade e fiscalidade

Crédito Habitação e Arrendamento

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Iniciado por ng38103a, Maio 04, 2014, 11:56:32 PM

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ng38103a

Boa Noite.
Gostaria que me ajudassem na seguinte situação em relação a Credito Habitação e Arrendamento e qual o melhor procedimento a fazer. Vivo em União de Facto com a minha esposa, e este ano entregamos o IRS em conjunto pela 1ª Vez.
Assim, neste momento tenho uma Habitação com crédito habitação associado ( Credito para Habitação Própria e Permanente, apenas em meu nome), a qual gostaria de arrendar. Posteriormente iria alugar uma outra habitação qual passaria a ser a minha habitação permanente. Quais os transmitos de devo seguir em termos processuais, isto é:
- Devo informar o banco que pretendo alugar a Habitação? O banco poderá alterar as condições do crédito?
- Pretendia também emitir recibos e registar o contrato nas finanças , qual o procedimento  para em termos de IRS futuro, e como faço depois com as despesas do credito habitação? Como poderei simular o custo que depois terei em sede de IRS com a rendimento do Arrendamento
- Outra duvida terá a ver depois com o pagamento que iria fazer do arrendamento para onde iria viver, poderia depois deduzir estas despesas em sede de IRS?

Não sei se fui muito  confuso, mas se tiverem questões, por favor coloquem?

Obrigados

hmvt

Citação de: ng38103a em Maio 04, 2014, 11:56:32 PM
Boa Noite.
Gostaria que me ajudassem na seguinte situação em relação a Credito Habitação e Arrendamento e qual o melhor procedimento a fazer. Vivo em União de Facto com a minha esposa, e este ano entregamos o IRS em conjunto pela 1ª Vez.
Assim, neste momento tenho uma Habitação com crédito habitação associado ( Credito para Habitação Própria e Permanente, apenas em meu nome), a qual gostaria de arrendar. Posteriormente iria alugar uma outra habitação qual passaria a ser a minha habitação permanente. Quais os transmitos de devo seguir em termos processuais, isto é:
- Devo informar o banco que pretendo alugar a Habitação? O banco poderá alterar as condições do crédito?
- Pretendia também emitir recibos e registar o contrato nas finanças , qual o procedimento  para em termos de IRS futuro, e como faço depois com as despesas do credito habitação? Como poderei simular o custo que depois terei em sede de IRS com a rendimento do Arrendamento
- Outra duvida terá a ver depois com o pagamento que iria fazer do arrendamento para onde iria viver, poderia depois deduzir estas despesas em sede de IRS?

Não sei se fui muito  confuso, mas se tiverem questões, por favor coloquem?

Obrigados
Eu estive na mesma situação, e de tudo o que me fui informando conclui o seguinte (espero não estar a induzir em erro):
- Devo informar o banco que pretendo alugar a Habitação? O banco poderá alterar as condições do crédito? Legalmente sim, e seguindo o mesmo raciocinio o banco irá certamente alterar as condições do crédito quando souber que o imóvel deixa de ser para morada permanente. O que por vezes acontece é que no próprio banco te dizem: "Faça isso e faz de conta que não nos disse nada, porque senão temos que lhe agravar as condições..."
- Pretendia também emitir recibos e registar o contrato nas finanças , qual o procedimento  para em termos de IRS futuro, e como faço depois com as despesas do credito habitação? Isso basta fazer o contrato e selar ans finanças (paga 10% do valor da renda para selar, mas em caso de incumprimento por parte do inquilino facilita o processo de despejo). Para o ano em termos de IRS poderá optar pelo englobamento do rendimento das rendas ou pela tributaçao autónoma à taxa de 28%. As despesas do crédito (juros) eram dedutiveis em contratos celebrados até final de 2011, e pelo que tenho entendido depois dessa data deixam de ser dedutiveis.
Como poderei simular o custo que depois terei em sede de IRS com a rendimento do Arrendamento? Acho que só no simulador oficial das finanças na aplicação do modelo 3...
- Outra duvida terá a ver depois com o pagamento que iria fazer do arrendamento para onde iria viver, poderia depois deduzir estas despesas em sede de IRS? Também esta despesa julgo que só seja dedutivel em contratos anteriores a 31-12-2011, mas aqui aguardo pareceres mais fundamentados, pois eu fui habitar a casa que entretanto já era da minha esposa.

Espero ter ajudado, e já agora vou andar de olho no tópico não vá estar a fazer alguma argolada das grandes...