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Duvida Q19 Exame 26 Fev 2011

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Offline jmendes

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Duvida Q19 Exame 26 Fev 2011
« em: Maio 06, 2014, 11:50:39 pm »
No dia 31 de Dezembro de 2010 a Q&F SA recebeu os juros anuais (calculados à taxa
Euribor) dos suprimentos que efectuou em 2 de Janeiro de 2008 a cada uma das
participadas QUENTE & FRIO – NORTE, Lda, e QUENTE & FRIO – SUL, Lda.
 
QUESTÃO 19.:
Relativamente aos juros recebidos pela Q&F SA e pagos pelas participadas:
a) As participadas devem efectuar retenção na fonte de IRC à taxa liberatória
de 21,5%.
b) Os juros não são gasto fiscal nas participadas pois estão a ser pagos a
uma empresa que participa nos respectivos capitais sociais em mais de
50%.
c) Os juros não são rendimento fiscal para a Q&F SA, pois esta empresa tem
que suportar Imposto do Selo sobre os suprimentos efectuados.
d) Os juros são rendimento fiscal para a Q&F SA.

Resposta da Ordem Rendimento Fiscal, a minha dúvida é a seguinte é considerado como rendimento de cat E, mas como estamos a falar de uma sociedade, podemos colocar tudo no mesmo artigo 5 do CIRS? Eu respondi que tinha retenção.

Alguem me pode ajudar a esclarecer esta dúvida.

Obrigado!

*

Offline AndreiaM

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Re: Duvida Q19 Exame 26 Fev 2011
« Responder #1 em: Maio 12, 2014, 12:40:26 am »
Boa noite,

Nesta questão temos que ver o artigo 94º do CIRC.

À data que diz no enunciado (2010), a taxa de retenção na fonte em sede de IRC era de 20% (artigo 94º nº 4).

Por isso é que a melhor resposta é a d) ;)


Bom estudo!

 

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