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COMPENSAÇÃO DE SALDOS CLIENTE E FORNECEDOR

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Iniciado por SONIAIMGRACA, Maio 08, 2014, 11:24:28 AM

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SONIAIMGRACA

bom Dia,

Tenhoa s eguinte questão a colocar:

Uma empresa tem um cliente que é simultaneamente seu fornecedor. Este por sua vez sujeriu que ao invés de se efectuar o pagamento entre as duas empresas das respectivas facturas, que se compense/cancele o saldos entre fornecdor e cliente em simultaneo.
Esta situação é possível? É legal contabilisticamente e se sim, como proceder?

debsousa

Sim, é um encontro de contas.
Exemplo se a empresa tiver saldo a receber
Conta 21 - saldo D 2000,00
Conta 22 - saldo C 1500,00

Enc. contas se o cliente pagar
C21 - 2000,00
D22 - 1500,00
D12 - 500,00

enc. contas de o cliente não pagar
C21 e D22 - 1.500,00

se a empresa tiver valor a pagar, faça o raciocinio inverso.
Cumprimentos,
Débora Sousa

SONIAIMGRACA


asousa87

Boa noite.

Apenas para complementar que para haver um encontro de contas terá que haver uma declaração de uma das partes à outra (art 848 Código Civil); este tema torna-se mais relevante no caso de a Empresa em causa ser auditada, dado que a compensação de saldos devedores/credores é um assunto sensivel, pelo que aconselho que tenha como documentação de suporte um documento ridigido por ambas as partes a confirmar a aceitação da compensação.

Cumprimentos.

AMS

debsousa

Não fazia ideia...
Muito obrigada pela informação.
O documento suporte que costumo usar, é o recibo emitido ao cliente e ao fornecedor.
Cumprimentos,
Débora Sousa

MAGALHÃES

Boa tarde,

Utilizando a questão anterior... mas considerando que se trata de um grupo de sociedades....:/
imaginando que uma das empresas do grupo tem a pagar ao fornecedor que ao mesmo tempo ( o fornecedor)  deve a outra empresa do grupo.  Como devo proceder? É legal fazer documentos internos de cedência de saldos  para a divida da empresa ao fornecedor ir abater ao valor que a outra empresa do grupo tem a receber do fornecedor que ao mesmo tempo é cliente?


Muito obrigada pela vossa ajuda.


Ana Magalhães





DANIELA FERREIRA

Citação de: asousa87 em Junho 16, 2014, 11:12:38 PM
Boa noite.

Apenas para complementar que para haver um encontro de contas terá que haver uma declaração de uma das partes à outra (art 848 Código Civil); este tema torna-se mais relevante no caso de a Empresa em causa ser auditada, dado que a compensação de saldos devedores/credores é um assunto sensivel, pelo que aconselho que tenha como documentação de suporte um documento ridigido por ambas as partes a confirmar a aceitação da compensação.

Cumprimentos.

AMS


Boa Tarde colegas


Alguém tem alguma minuta desta declaração?


obrigada