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Processamento de direitos do trabalhador

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Offline hardman

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Processamento de direitos do trabalhador
« em: Maio 09, 2014, 09:29:37 am »
Bom dia.
Tenho a seguinte dúvida no processamento dos direitos de um trabalhador, nomeadamente na parte dos proporcionais das ferias, subsidio ferias e subsidio de natal


Dados:

- Salário Base: 900 €
- Isenção de horário: 198 €
- Tipo de contrato: Sem termo
- Data início contrato: 02/11/2012
- Data cessação por iniciativa do trabalhador sem aviso prévio: 09/05/2014
- férias por gozar de 2013 vencidas a 01/01/2014: 22 dias úteis
- não recebeu nenhum valor do subsídio de férias e subsidio de natal.


Pelas minhas contas seria:

- Proporcionais de férias: (1098 €/365 dias)*129 dias = 388,06 €
- Proporcionais de subsidio de ferias: (1098 €/365 dias)*129 dias = 388,06 €
- Proporcionais de Subsidio de natal: (900€/365 dias)*129 dias = 318,08 €

os 129 dias > janeiro até 09/05/2014

Está correto os cálculos? Pelo simulador da ACT são feitos assim

Estou errado??

Obrigado










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Offline Liliana27

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Re: Processamento de direitos do trabalhador
« Responder #1 em: Maio 09, 2014, 09:02:33 pm »
Olá colega Hardman  :)

As contas dos proporcionais em si estão certas... mas fiquei com uma curiosidade: porque é que na parte do proporcional do subsidio de natal não considerou os 1098€? Considerou só os 900€...  ::)

Depois ainda há a questão do pagamento das férias vencidas e não gozadas, o respetivo subsidio de férias, e a indemnização por falta de aviso prévio. Que neste caso teria de ser de 30 dias...

Cumprimentos,
Liliana Ferreira :)

Cumprimentos,
Liliana Ferreira

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Offline hardman

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Re: Processamento de direitos do trabalhador
« Responder #2 em: Maio 12, 2014, 10:05:13 am »
Olá colega Liliana.

Obrigado pelo seu esclarecimento .

Quanto ao cálculo do proporcional do subsidio de Natal, de fato houve um lapso da minha parte.

Devia estar considerado os 1098 € e não os 900 €.

Da leitura do CCT para a Construção Civil e Obras Públicas, essa questão fica respondida:

Cláusula 10.ª
Isenção de horário de trabalho
4 — A retribuição especial devida em caso de isenção
de horário de trabalho é considerada para efeito de férias,
subsídio de férias e subsídio de Natal, estando igualmente
sujeita a todos os impostos e descontos legais.


Cumprimentos,
hardman

 

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