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Iva em Aquisições Extra Comunitárias

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Offline MARIAC

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Iva em Aquisições Extra Comunitárias
« em: Maio 15, 2014, 11:02:24 am »
Bom dia colegas,

Preciso de ajuda no seguinte:
Quando uma empresa adquire bens (grupo 62) em países extra comunitários, efetuamos a dedução e a liquidação do iva à taxa em vigor em PT.
- A base tributável vai para a conta 62 mas depois é declarada nos campos 3 e 98?
- Devo preencher algum anexo referente a estas aquisições?

Obrigada e bom trabalho
« Última modificação: Maio 15, 2014, 12:06:03 pm por contabilistas.net »

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Offline kushinadaime

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Re: Iva em Aquisições Extra Comunitárias
« Responder #1 em: Maio 16, 2014, 01:28:48 pm »
Quer dizer importações?
O processo começa com, na declaração de início ou alterações declarar que se faz importações e exportações antes de fazer a primeira importação, sem isto paga-se o IVA na alfândega, e o dinheiro é "perdido",.

O processo de importação propriamente dito começa com a liquidação do IVA, por quem desalfandegar o carregamento (por isso não precisas de declarar), que pode pagar esta liquidação a pronto, ou pagar mais tarde prestando uma garantia ou uma caução, ou seja, só tens que contabilizar 2433, por contrapartida de uma 11, 12 ou 2438 (por exemplo).

O IVA a dedução contabilizas pelas declarações de EAD de liquidação mensal.
Para isso entras no portal das finanças, serviços aduaneiros (mesma password que o portal das finanças normal) e do lado esquerdo seleccionas "aduaneiros" e depois "Garantias / Decl. IVA", e esperas uns segundos.
Agora no topo do ecrã seleccionas "Declaração IVA", e por fim o ano e o mês (se não te der ou não tens a importação e exportação no cadastro, ou é um erro interno, o erro interno tem resolução, tens que ligar para o portal...).
O sistema retorna um resumo dos EAD, e então clicas em "Imprimir", que o sistema dá-te a declaração que precisas para contabilizar o IVA dedutível, sem esta declaração não podes deduzir o IVA.

 

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