Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Q26

16 Respostas    16.865 Visualizações

Iniciado por Leila Caldas, Maio 17, 2014, 08:22:37 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

IsabelFerreira

Patrícia diz qual era a alínea C) da tua versão porque a minha era a versão C. Aqui no fórum só temos a versão A

Isabel

patricia1986

Boa tarde,

Pelo art.º. 86-A nº 6 a) diz-nos que cessa o regime simplificado sempre que os rendimentos anuais ultrapassem os 200 000€ e a determinação da matéria coletável reporta-se ao 1º dia do período.
Logo em 1/1/2014 o regime passa a ser o Regime Geral de Tributação.