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Dependente até metade do ano

4 Respostas    3.288 Visualizações

Iniciado por smashingbuttons, Maio 18, 2014, 05:14:10 PM

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smashingbuttons

Boa Tarde

Sei que não costumo utilizar este forum, mas estava a preencher a declaração de IRS da minha mãe e deparei me com uma dúvida.

O meu irmão começou a trabalhar o ano passado, em Julho. Neste caso, e considerando que até houve gastos de educação antes desse mês, devo apresentar o meu irmão ainda como dependente? Afinal foram mais de 6 meses que ainda foi dependente.

Penso que é tudo.

Desde já obrigado.

João

eduardo.ferreira

bom dia colega,
o que importa ter em conta nesta questão é o seguinte... o seu irmão foi dependente durante esse tempo todo, mas tem que ter atenção ao limite que é imposto pelo CIRS (código do IRS)... tem noção do valor total que o seu irmão auferiu? se não excedeu os 4.104 euros ( 72 % da IAS ) pode ficar dispensado de apresentar a declaração de IRS, e sim ser incluído como dependente na declaração de rendimentos da sua mãe. De ressalvar que, apesar de poder ser considerado dependente e se efetivamente não excedeu aquele limite que anteriormente mencionei, tem à mesma de mencionar os rendimentos que auferiu nesse período, através da declaração da sua mãe. Relativamente às despesas de educação, pode normalmente deduzir de acordo com os limites definidos.

Espero que consiga ter ajudado, caso algo que tenha dito esteja incorreto peço que os demais colegas possam intervir.

Eduardo.
Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

smashingbuttons

Boa Tarde

Desde já obrigado pela resposta. De facto o rendimento não excedeu os 4104 euros, daí mesmo a minha dúvida. No entanto, mesmo estando dispensado de apresentar declaração se ele a apresentar em separado a minha mãe já não o poderá por como de dependente, certo? 

Novamente obrigado pela ajuda.

João

paulalage

Citação de: eduardo.ferreira em Maio 19, 2014, 09:58:14 AM
bom dia colega,
o que importa ter em conta nesta questão é o seguinte... o seu irmão foi dependente durante esse tempo todo, mas tem que ter atenção ao limite que é imposto pelo CIRS (código do IRS)... tem noção do valor total que o seu irmão auferiu? se não excedeu os 4.104 euros ( 72 % da IAS ) pode ficar dispensado de apresentar a declaração de IRS, e sim ser incluído como dependente na declaração de rendimentos da sua mãe. De ressalvar que, apesar de poder ser considerado dependente e se efetivamente não excedeu aquele limite que anteriormente mencionei, tem à mesma de mencionar os rendimentos que auferiu nesse período, através da declaração da sua mãe. Relativamente às despesas de educação, pode normalmente deduzir de acordo com os limites definidos.

Espero que consiga ter ajudado, caso algo que tenha dito esteja incorreto peço que os demais colegas possam intervir.

Eduardo.




Concordo com o colega!
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

eduardo.ferreira

Bom dia,
Pois nesse caso, optando por apresentar a declaração em separado não poderá constar da declaração da sua mãe como dependente, porque assume-se como sujeito passivo dos rendimentos, se bem que na minha opinião penso que poderia fazer como disse, ficar na declaração da sua mãe e mencionar os rendimentos que auferiu nesse período. Penso até que o seu irmão provavelmente não terá retenções de IRS (pode confirmar isso através dos recibos de vencimento, ou indo ao portal das finanças com senha de acesso prévia).

Eduardo Ferreira.
Cumprimentos,
Eduardo Ferreira