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Óbito Contribuinte - Rendimentos Prediais

3 Respostas    3.688 Visualizações

Iniciado por smafonso, Maio 19, 2014, 06:18:26 PM

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smafonso

Boa tarde,

O contribuinte acima mencionado faleceu em Julho e tem rendimentos prediais durante o ano 2013, 300 € mensais. Ainda não está concluída a habilitação de herdeiros, por isso surgiu a dúvida:

Considero todo o ano de 2013? Ou somente até a data do seu óbito?


Cumprimentos

Sílvia Afonso

paulalage

Colega,

Considera até à data do óbito......os meses restantes, ou seja de Agosto a Dezembro divide o valor da renda pelos herdeiros existentes nas suas quotas partes.

Espero ter ajudado!
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

AndreiaM

Concordo.

Citação de: paulalage em Maio 19, 2014, 10:18:56 PM
Colega,

Considera até à data do óbito......os meses restantes, ou seja de Agosto a Dezembro divide o valor da renda pelos herdeiros existentes nas suas quotas partes.

Espero ter ajudado!
Paula Lage

smafonso