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Análises e Propostas Prévias de MED - "Dantedy"

38 Respostas    37.378 Visualizações

Iniciado por Dantedy, Maio 20, 2014, 10:48:59 PM

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Dantedy

Boas :)

Espero que o exame vos tenha corrido bem ;).

Segue o meu parecer, como tem vindo a ser habitual sobre MED. Enquanto esperamos pelo resultado oficial, podem ver alguns argumentos que proponho. Depois de saíram os resultados finais, aqueles argumentos que não vão de encontro a OTOC, serão adaptados, com as devidas correcções.

Bem, boas leituras, que agora eu tenho de descansar ;D. Para poupar tempo e não estar a escrever muito devido ao pulso, fiz um novo modelo como poderão verificar.

Boa Sorte a TODOS!!!!!


Dantedy

 ;)

Na Q50, deveria ter dito "regime dependente" (pus "independente" e nem notei).

SiSilva


Fátima Lé

#4
Bom dia
Muito obrigada pela proposta apresentada.
Qual a sua opinião relativamente à Q12?
Cps,

Claudia Silva

Obrigada pela analise.

Espero que na 22 eles optem pela c) , assim teria esta parte toda correcta  ;)

Vamos la esperar...

Nélia Ribeiro


CatarinaR.




sonia777

Citação de: Claudia Silva em Maio 21, 2014, 10:17:05 AM
Obrigada pela analise.

Espero que na 22 eles optem pela c) , assim teria esta parte toda correcta  ;)

Vamos la esperar...

Espero o mesmo  :)  Obrigada!


marciaferreira


economista

Boa tarde,

Muito obrigado pela analise e proposta.

Cmps,
Sónia

xicoo

Discordo da Prosposta de Resolução para a pergunta 22.

22) O Dr. Luis Sousa, TOC da SinalSeg, Lda tem um filho, Pedro Sousa, que conclui recentemente a licenciatura em Contabilidade e Administração. O Pedro pretende iniciar a atividade profissional tão breve quanto possível, mas não obteve ainda qualificação profissional de TOC. Estão pois, pai e filho, a considerar a possibilidade de constituírem um gabinete de contabilidade, sob a forma de sociedade comercial por quotas, ficando cada um com uma quota de 50%.

Caso Luis Sousa e Pedro Sousa constituam agora a referida sociedade:

a) Esta poderá ser de imediato uma sociedade profissional de técnicos oficiais de contas.
b) Esta só poderá ser uma sociedade profissional de técnicos oficiais de contas, mas só após Pedro Sousa se ter inscrito no exame de acesso à profissao de TOC.
c) Esta poderá ser uma sociedade profissional de técnicos oficiais de contas, mas só após Pedro Sousa estar inscrito na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.
d) Nenhuma das anteriores.


Se a constituição da sociedade for no momento referido será sob a forma de sociedade comercial por quotas, ora, da redação do artº 86 dos Estatutos dos técnicos oficiais de contas, "As sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas revestem a natureza de sociedades civis", logo a resposta correcta seria d) Nehuma das anteriores


ESTATUTO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
DECRETO-LEI N.º 310/2009, de 26 de Outubro
Artigo 86.º
Natureza e tipos jurídicos
As sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas revestem a natureza de sociedades civis, dotadas de personalidade jurídica, e podem adoptar os tipos jurídicos previstos no Código das Sociedades Comerciais ou outros legalmente previstos.

CODIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS
Artigo 1º
Âmbito geral de aplicação

1. A presente lei aplica-se às sociedades comerciais.
2. São sociedades comerciais aquelas que tenham por objecto a prática de actos de comércio e adoptem o tipo de sociedade em nome colectivo, de sociedade por quotas, de sociedade anónima, de sociedade em comandita simples ou de sociedade em comandita por acções.
3. As sociedades que tenham por objecto a prática de actos de comércio devem adoptar um dos tipos referidos no número anterior.
4. As sociedades que tenham exclusivamente por objecto a prática de actos não comerciais podem adoptar um dos tipos referidos no nº 2, sendo-lhes, nessecaso, aplicável a presente lei.