Aqueles que descarregaram e chegaram a agradecer, eu aprecio o vosso comportamento
Discordo da Prosposta de Resolução para a pergunta 22.
22) O Dr. Luis Sousa, TOC da SinalSeg, Lda tem um filho, Pedro Sousa, que conclui recentemente a licenciatura em Contabilidade e Administração. O Pedro pretende iniciar a atividade profissional tão breve quanto possível, mas não obteve ainda qualificação profissional de TOC. Estão pois, pai e filho, a considerar a possibilidade de constituírem um gabinete de contabilidade, sob a forma de sociedade comercial por quotas, ficando cada um com uma quota de 50%.
Caso Luis Sousa e Pedro Sousa constituam agora a referida sociedade:
a) Esta poderá ser de imediato uma sociedade profissional de técnicos oficiais de contas.
b) Esta só poderá ser uma sociedade profissional de técnicos oficiais de contas, mas só após Pedro Sousa se ter inscrito no exame de acesso à profissao de TOC.
c) Esta poderá ser uma sociedade profissional de técnicos oficiais de contas, mas só após Pedro Sousa estar inscrito na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.
d) Nenhuma das anteriores.
Se a constituição da sociedade for no momento referido será sob a forma de sociedade comercial por quotas, ora, da redação do artº 86 dos Estatutos dos técnicos oficiais de contas, "As sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas revestem a natureza de sociedades civis", logo a resposta correcta seria d) Nehuma das anteriores
ESTATUTO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
DECRETO-LEI N.º 310/2009, de 26 de Outubro
Artigo 86.º
Natureza e tipos jurídicos
As sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas revestem a natureza de sociedades civis, dotadas de personalidade jurídica, e podem adoptar os tipos jurídicos previstos no Código das Sociedades Comerciais ou outros legalmente previstos.
CODIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS
Artigo 1º
Âmbito geral de aplicação
1. A presente lei aplica-se às sociedades comerciais.
2. São sociedades comerciais aquelas que tenham por objecto a prática de actos de comércio e adoptem o tipo de sociedade em nome colectivo, de sociedade por quotas, de sociedade anónima, de sociedade em comandita simples ou de sociedade em comandita por acções.
3. As sociedades que tenham por objecto a prática de actos de comércio devem adoptar um dos tipos referidos no número anterior.
4. As sociedades que tenham exclusivamente por objecto a prática de actos não comerciais podem adoptar um dos tipos referidos no nº 2, sendo-lhes, nessecaso, aplicável a presente lei.
Obrigado
a unica questão que realmente não concordo é a 22..
Só poderei escrever uma vez
, e depois quando os resultados vierem, logo se vê.
@xicoo, penso que percebi a 70% o que pensas sobre a questão. Exemplo de uma questão da OTOC:
Questão 15 (2010/03): Os TOC’s António e Manuel constituíram uma
sociedade por quotas cujo objecto social é a prestação de serviços de contabilidade. Quais os deveres perante a OTOC?
a) A sociedade constituída deve comunicar à Ordem o respectivo responsável técnico;
b)
Como se trata de uma sociedade de profissionais, a sociedade deve inscrever-se na Ordem;
c) Os sócios devem escolher se pretendem inscrever a sociedade como sociedade de contabilidade ou sociedade de profissionais;
d) A Ordem apenas superintende os técnicos oficiais de contas.
Resultado Oficial:
B
No EOTOC diz :
"
Artigo 86.ºNatureza e tipos jurídicosAs sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas revestem a natureza de sociedades civis (980.º do Código Civil e seguintes), dotadas de personalidade jurídica, e podem adoptar os
tipos jurídicos (exemplo: Calmeiro & Martins - STOC,
Lda) previstos no
Código das Sociedades Comerciais ou outros legalmente previstos."
CODIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS
Artigo 1º
Âmbito geral de aplicação
1. A presente lei aplica-se às sociedades comerciais.
2. São sociedades comerciais aquelas que tenham por objecto a prática de actos de comércio e adoptem o tipo de sociedade em nome colectivo (
tipos jurídico), de sociedade por quotas (
tipo jurídico), de sociedade anónima(
tipo jurídico), de sociedade em comandita simples (
tipo jurídico) ou de sociedade em comandita por acções (
tipos jurídico).
3. As sociedades que tenham por objecto a prática de actos de comércio devem adoptar um dos tipos referidos no número anterior.
4. As sociedades que tenham exclusivamente por objecto a prática de actos não comerciais podem adoptar um dos tipos referidos no nº 2, sendo-lhes, nesse caso, aplicável a presente lei.
REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO DE SOCIEDADES PROFISSIONAIS DE
TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS E NOMEAÇÃO PELAS SOCIEDADES DE
CONTABILIDADE DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Artigo 7.º
Firma
1. A firma das sociedades de técnicos oficiais de contas é exclusivamente composta:
a) Pelo nome, completo ou abreviado, de todos os sócios, ou pelo menos de um dos sócios, e;
b)
Pelo qualificativo «Sociedade de Técnicos Oficiais de Contas» ou, abreviadamente, «STOC»,
seguido do tipo jurídico, se aplicável (Exemplo: (exemplo: Calmeiro & Martins -
STOC,
Lda))
Então quando a OTOC na questão 22 do exame de MAIO-14, apenas diz "sob a
forma de..." =
tipo jurídico. Pelo que nem sequer liguei o tipo de sociedade como deves compreender. Depois diz:
"
Caso (entramos no mundo de exemplos) Luís Sousa e Pedro Sousa constituam
agora a referida sociedade:"
Agora? Diz no enunciado: "O Dr. Luis Sousa, TOC da SinalSeg, Lda tem um filho, Pedro Sousa, que
conclui recentemente a licenciatura em Contabilidade e Administração. O Pedro pretende iniciar a atividade profissional tão breve quanto possível, mas
não obteve ainda qualificação profissional de TOC"
= Nem vale a pena sonharem em constituírem uma STOC agora, pois o filho não é TOC (ainda), no entanto a OTOC põe nas alienas "
poderia", de forma que o candidato expresse o seu conhecimento, sobre em que situação o pai e o filho poderiam constituir uma STOC. Logo a resposta correcta teria de forçosamente ser
nenhuma das anteriores, pois a resposta c) não especifica que tipo de inscrição na OTOC refere:
REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO DE SOCIEDADES PROFISSIONAIS DE
TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS E NOMEAÇÃO PELAS SOCIEDADES DE
CONTABILIDADE DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
CAPÍTULO II
SOCIEDADES PROFISSIONAIS DE TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Artigo 2.º
Definições
1. As sociedades de técnicos oficiais de contas são sociedades civis, dotadas de personalidade jurídica, cujo objecto exclusivo é o exercício comum da profissão de técnico oficial de contas.
2. As sociedades referidas no número anterior podem adoptar os
tipos previstos no Código das Sociedades Comerciais ou outros legalmente previstos.
Artigo 9.º
Inscrição na Ordem
1. No prazo máximo de
60 dias após a constituição, a
gerência ou administração das sociedades de técnicos oficiais de contas deve solicitar a inscrição como membro da Ordem.
No
EOTOC diz :
Artigo 87.º
Sócios
1 - Os sócios das sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas são, exclusivamente,
membros efectivos da Ordem com a
inscrição em vigor.
Agora como a OTOC as vezes emprega um certo português, de modo a dificultar as perguntas, não me admirava que a resposta c) pudesse ser a resposta da OTOC devido a isto:
REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO DE SOCIEDADES PROFISSIONAIS DE
TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS E NOMEAÇÃO PELAS SOCIEDADES DE
CONTABILIDADE DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Artigo 3.º
Sócios
1. Os sócios das sociedades de técnicos oficiais de contas são, exclusivamente,
membros da OTOC com a inscrição em vigor.
E prontos, isto é tudo o que verifiquei sobre a pergunta, mas ficarei por aqui. Mais vale a pena esperar pelos resultados, do que tentar-se dar a volta a isto. A pessoa que fez a Questão 22 sabe muito bem o que queria analisar dos candidatos, eu só estive a avaliar a pergunta por fora e a tentar prever o que irá sair e o porquê.
Cumprimentos e Boa Sorte a TODOS!!!!!!