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Rendas, qual o ano que se declara?

10 Respostas    6.292 Visualizações

Iniciado por Dora A, Maio 26, 2014, 09:39:27 AM

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Dora A

Bom dia colegas,

Precisava da vossa ajuda, tenho um recibo de rendas referente a rendas de Jan a Dez de 2013, para foram pagas em 22 de Maio de 2014, gostaria de obter a vossa opinião em que ano se deve declarar as rendas.
Cumprimentos
Dora A

AndreiaM

Se for para dedução no IRS, no ano em que foram pagas (2014).

Citação de: Dora A em Maio 26, 2014, 09:39:27 AM
Bom dia colegas,

Precisava da vossa ajuda, tenho um recibo de rendas referente a rendas de Jan a Dez de 2013, para foram pagas em 22 de Maio de 2014, gostaria de obter a vossa opinião em que ano se deve declarar as rendas.

Dora A

Citação de: mangovsky em Maio 26, 2014, 10:15:23 AM
Se for para dedução no IRS, no ano em que foram pagas (2014).

Citação de: Dora A em Maio 26, 2014, 09:39:27 AM
Bom dia colegas,

Precisava da vossa ajuda, tenho um recibo de rendas referente a rendas de Jan a Dez de 2013, para foram pagas em 22 de Maio de 2014, gostaria de obter a vossa opinião em que ano se deve declarar as rendas.

Não é como dedução, é como rendimento de categoria F.
Cumprimentos
Dora A

AndreiaM

Também devem ser declaradas no ano em que são recebidas.

Citação de: Dora A em Maio 26, 2014, 10:28:41 AM

Não é como dedução, é como rendimento de categoria F.

Dora A

Citação de: mangovsky em Maio 26, 2014, 10:30:41 AM
Também devem ser declaradas no ano em que são recebidas.

Citação de: Dora A em Maio 26, 2014, 10:28:41 AM

Não é como dedução, é como rendimento de categoria F.

Colega, sabe me dizer qual o artigo do CIRS que menciona isso, pois eu tenho a mesma opinião que a colega mangovsky, inclucivé deveremos mencionar no quadro 7 que são rendas de anos anterior.
Cumprimentos
Dora A

eduardo.ferreira

Bom dia colega,
penso que terá de declarar o valor das rendas referente a 2013, porque apesar de terem sido pagas em 2014 (pelo que deduzi da mensagem), há a obrigação referente a 2013 e portanto parece-me que esses rendimentos da categoria F, têm de vir discriminados na declaração de rendimentos de 2013. Sem certezas, mas vamos esperar uma outra opinião.
Cumprimentos,

Eduardo Ferreira.
Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

AndreiaM

Só são considerados rendimento no ano em que são pagos.

Artigo 8º - CIRS

Citação1 - Consideram-se rendimentos prediais as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos pagas ou colocadas à disposição dos respectivos titulares.

Shrek

Em termos de IRS serão apenas incluidos os pagamentos ou recebimentos no ano em que foram pagos ou recebidos como menciona a colega Mangovsky, isso acontence o mesmo na universidade em que se por alguma razão apenas pagarmos as propinas no ano N+1 mesmo sendo elas referentes ao ano N não constam na declaração passada para a escola para efeitos de irs.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Dora A

Citação de: eduardo.ferreira em Maio 26, 2014, 10:48:17 AM
Bom dia colega,
penso que terá de declarar o valor das rendas referente a 2013, porque apesar de terem sido pagas em 2014 (pelo que deduzi da mensagem), há a obrigação referente a 2013 e portanto parece-me que esses rendimentos da categoria F, têm de vir discriminados na declaração de rendimentos de 2013. Sem certezas, mas vamos esperar uma outra opinião.
Cumprimentos,

Eduardo Ferreira.

Colega,

Na minha opinão não tem logica, imaginemos que pagavam as rendas todas do ano 2013 só em junho 2014, o irs já foi enviado, como é que declaramos rendimentos sem termos recebido
Cumprimentos
Dora A

Dora A

Citação de: mangovsky em Maio 26, 2014, 10:54:26 AM
Só são considerados rendimento no ano em que são pagos.

Artigo 8º - CIRS

Citação1 - Consideram-se rendimentos prediais as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos pagas ou colocadas à disposição dos respectivos titulares.

Obrigado mais uma vez colega.
Cumprimentos
Dora A

eduardo.ferreira

Citação de: Dora A em Maio 26, 2014, 10:56:00 AM
Citação de: eduardo.ferreira em Maio 26, 2014, 10:48:17 AM
Bom dia colega,
penso que terá de declarar o valor das rendas referente a 2013, porque apesar de terem sido pagas em 2014 (pelo que deduzi da mensagem), há a obrigação referente a 2013 e portanto parece-me que esses rendimentos da categoria F, têm de vir discriminados na declaração de rendimentos de 2013. Sem certezas, mas vamos esperar uma outra opinião.
Cumprimentos,

Eduardo Ferreira.

Colega,

Na minha opinão não tem logica, imaginemos que pagavam as rendas todas do ano 2013 só em junho 2014, o irs já foi enviado, como é que declaramos rendimentos sem termos recebido


Tem toda a razão colega, já tive a confirmação com um amigo meu TOC, não entra no irs de 2013 mas sim no de 2014, estava baralhado com a informação relativamente ao valor de rendas anteriores e pressuposto de recebimentos/pagamentos :)

Cumprimentos,

EF.
Cumprimentos,
Eduardo Ferreira