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Dúvida em IVA de Factura

7 Respostas    5.340 Visualizações

Iniciado por ACristinaF, Junho 02, 2014, 10:29:04 AM

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ACristinaF

Bom Dia colegas,

Um Cliente meu vai vender diversos equipamentos hoteleiros para um cliente Italiano (cujo código fiscal já verifiquei e não está no VIES), que solicitou ao meu cliente a emissão de uma Factura de adiantamento referente à aquisição destas máquinas, que vão ser pagas por este Italiano, mas vão ser doadas e instaladas a uma IPSS aqui da zona.
Andei a pesquisar sobre este assunto, mas não cheguei a nenhuma conclusão!
1.º A Factura deverá ser emitida a quem paga, certo?
2.º Esta Factura deverá ter IVA à taxa normal ou será enquadrada numa transmissão intra-comunitária? (que não faz muito sentido, dado que os bens não vão para outro estado membro...)

Fico a aguardar as vossas opiniões. Obrigado desde já!

JoanaSeveriano

#1
Olá colega,

Ponto 1: Se no italiano não está registado no VIES, quem emitir a fatura terá de a emitir com IVA a taxa normal - porque depois não vai conseguir submeter a Declaração Recapitulativa, já que o NIF não está devidamente registado para efeitos de Transmissões e aquisições intracomunitárias.

Ponto 2:
O Cliente é um mero intermediário ou vai mesmo faturar diretamente a ele? - ficando o resto do 'problema' com o adiantamento, etc nas mãos desse?

Os bens nunca chegam a sair de território português, pelo que acho que não se enquadram no conceito de Transmissão Intra-comunitária de Bens- que pressupõe a saída do território português «« a), art.º 14º RITI»


PS: veja o seguinte artigo http://www.otoc.pt/downloads/files/1256226448_61a66_consultorio_final.pdf
(estando, neste caso apresentado no link, na situação do fornecedor espanhol)
Joana Severiano

HelderMG

Colega

A fatura e consequente recibo de adiantamento acompanha o enquadramento da operação ao qual respeita. Neste caso nunca poderá ser uma transmissão intracomunitária, pois falha nos dois pressupostos que condicionam tal enquadramento: A mercadoria não sai do país e o cliente não é Sujeito Passivo registado no VIES, para efeito de aquisições intracomunitárias.

Por conseguinte, deve faturar ao italiano liquidando IVA à taxa normal de 23%, quer no adiantamento, quer na fatura final.

Cumpts

ACristinaF

Andei a pesquisar e encontrei que o cliente italiano do meu cliente é uma Organização Internacional - Pró-Vida (Centrale delle Decime D Italia). Parece que andam a fazer mais e diversas doações a outras IPSS aqui na zona... Sendo assim, as Facturas devem ser feitas com IVA à taxa normal, como se fosse consumidor final, é isso?

Obrigado pela ajuda  :D

JoanaSeveriano

Na minha opinião sim, concordo com o colega HelderMG.
Não tenho a certeza é se terá de levar alguma menção específica na fatura >> mas penso que não.

Alguém confirma??

Cump's,
Joana Severiano

Paulo Carvalho

Cumprimentos
Paulo Carvalho

ACristinaF

Muito obrigado por todas as respostas!  ;D

kushinadaime

Veja os papeis deles, e no site, se tem algum regime especial de qualquer coisa, não só de IVA, mas de qualquer coisa, tem que ter lá escrito, por exemplo, qual o despacho que enquadra, e quando digo papeis incluo todos, se eles se esquecerem de escrever esta portaria, despacho, o que for,..., no papel higiénico perdem a isenção.