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Contabilidade e fiscalidade

ENI - CONTABILIDADE ORGANIZADA

8 Respostas    6.558 Visualizações

Iniciado por debsousa, Junho 02, 2014, 12:18:28 PM

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debsousa

Olá colegas,

Tenho um ENI que foi contabilizado durante todo o ano, como se estivesse no regime simplificado, não houve controle de pagamentos e recebimentos, nem amortizações de equipamento etc.

Agora foi visto que no portal ele estava automaticamente no regime de contabilidade organizada.

Dúvida 1:
Posso contabilizar as amortizações de 2013 em 2014?? para não ter de alterar o IRS

Dúvida 2:
Para ficar no regime simplificado no ano de 2014 o que tenho de fazer?
:(
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Em 2013 já estava no regime de contabilidade organizada?

Citação de: debsousa em Junho 02, 2014, 12:18:28 PM
Olá colegas,

Tenho um ENI que foi contabilizado durante todo o ano, como se estivesse no regime simplificado, não houve controle de pagamentos e recebimentos, nem amortizações de equipamento etc.

Agora foi visto que no portal ele estava automaticamente no regime de contabilidade organizada.

Dúvida 1:
Posso contabilizar as amortizações de 2013 em 2014?? para não ter de alterar o IRS

Dúvida 2:
Para ficar no regime simplificado no ano de 2014 o que tenho de fazer?
:(

debsousa

Sim já estava mas não sabiamos. O sistema das finanças colocaram-no automaticamente nesse regime, apesar de termos escolhido regime simplificado.
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Então vão ter que voltar a submeter o IRS com o anexo C. Vai dar erro.
Quando é que fizeram o enquadramento no regime simplificado?
Não ultrapassou o limite do volume de negócios para ficar enquadrado no regime de contabilidade organizada?

Citação de: debsousa em Junho 02, 2014, 01:55:57 PM
Sim já estava mas não sabiamos. O sistema das finanças colocaram-no automaticamente nesse regime, apesar de termos escolhido regime simplificado.

debsousa

O IRS foi sumbetido com Anexo C, porque detectamos que estava no regime de contabilidade organizada antes da submissão do IRS, mas as amortizações não tinham sido calculadas. Vou explicar melhor a "história".

Este ENI estava com atividade de notário até 09/2012, com contabilidade organizada, altura em que cessou. Em 11/2012 deu ínicio de atividade como advogado no regime simplificado. Na altura do IRS de 2012, deu muita confusão porque o portal não aceitava o envio de anexo C e anexo B para o mesmo NIF. Então foi enviado apenas o C com somatório das 2 atividades.

Em 2013, partimos do principio, que ele estava no regime simplificado (como foi referido no inicio de atividade).
Mas como somamos as 2 atividades no anexo C, as finanças assumiram um VN superior total, e enquadraram-no no regime de contabilidade organizada mas não nos comunicaram esse enquadramento.

Como o imobilizado era da 1ª atividade, notário, não foi considerado no ano de 2013. Não sei se já me consegui explicar....

Agora como está no regime de contabilidade organizada, tive de assumir o balancete final de 2012, como inicial de 2013, e aí consta o imobilizado. Isto não tinha sido feito, porque em regime simplificado, só ia ser contabilizado prest. serviços e despesas.
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Colega, já leu o que diz o nº 11 do artigo 28º do CIRS?

Citação11 - Se, tendo havido cessação de actividade, esta for reiniciada antes de 1 de Janeiro do ano seguinte àquele em que se tiverem completado 12 meses, contados da data da cessação, o regime de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais a aplicar é o que vigorava à data da cessação.

Por isso é que ficou enquadrado no regime de contabilidade organizada.

Quanto às amortizações, não sendo consideradas no ano 2013, serão consideradas quotas perdidas, não podendo ser aceites no ano seguinte.

debsousa

Muito obrigada colega.

Quanto às amortizações faço a contabilização normal, mas quando fizer o IRS, eles acrescem ao rendimento colectável não é?

Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Sim ;)

Citação de: debsousa em Junho 02, 2014, 02:20:06 PM
Muito obrigada colega.

Quanto às amortizações faço a contabilização normal, mas quando fizer o IRS, eles acrescem ao rendimento colectável não é?

debsousa

Muito obrigada e desculpe da "maçada"
Cumprimentos,
Débora Sousa