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Artº 9º nº 33 CIVA

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Offline CFPS

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Artº 9º nº 33 CIVA
« em: Junho 03, 2014, 10:32:55 am »
Bom dia,

Foi-me apresentada uma factura de venda de um veiculo usada com o seguinte "OBS ISENTO Art. 9º nº 33", vejo que este artigo foi revogado e remete para o artº 198º da Lei do Orçamento de Estado de 2013, mas não consigo perceber esta isenção, podem ajudar-me?

Obrigada
CFPS

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Re: Artº 9º nº 33 CIVA
« Responder #1 em: Junho 03, 2014, 10:41:56 am »
Bom dia,

Presumo que seja algo relacionado com a agricultura, a redacção de 2012 era esta:

33 *) As transmissões de bens efectuadas no âmbito das explorações enunciadas no anexo A ao presente Código, bem como as prestações de serviços agrícolas definidas no anexo B, quando efectuadas com carácter acessório por um produtor agrícola que utiliza os seus próprios recursos de mão-de-obra e equipamento normal da respectiva exploração agrícola e silvícola;


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline AndreiaM

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Re: Artº 9º nº 33 CIVA
« Responder #2 em: Junho 03, 2014, 10:55:47 am »
A fatura, se for posterior a Abril de 2013, está mal emitida, porque a partir dessa data essa isenção foi revogada.

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Offline Contabilistas.net

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Re: Artº 9º nº 33 CIVA
« Responder #3 em: Junho 03, 2014, 11:00:27 am »
A fatura, se for posterior a Abril de 2013, está mal emitida, porque a partir dessa data essa isenção foi revogada.

Sim por lapso nem referi esse aspecto, deve ser rectificada sob pena de não ter enquadramento legal.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline CFPS

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Re: Artº 9º nº 33 CIVA
« Responder #4 em: Junho 04, 2014, 03:26:16 pm »
Boa tarde,

Começo por vos agradecer a vossa ajuda, esta venda não tem nada a ver com "Agricultura" trata-se da venda de uma viatura usada (ligeiro de passageiros) que pertencia à frota automóvel (já totalmente amortizada) de uma empresa fornecedora de Gás Canalisado, dai eu não conseguir entender o facto de a factura não ter IVA.
Andei a pesquisar sobre o assunto e não encontro nada que possa justificar esta venda sem IVA e também a referência ao artº 9 nº 30 do IVA no meu entender não se aplica.

Obrigada pela ajuda.

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Offline kushinadaime

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Re: Artº 9º nº 33 CIVA
« Responder #5 em: Junho 04, 2014, 08:11:35 pm »
Se não me engano 33 era há uns anos, agora é a segunda parte do 32 (artigo 9)

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Offline AndreiaM

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Re: Artº 9º nº 33 CIVA
« Responder #6 em: Junho 04, 2014, 08:37:58 pm »
Poderá ser isenta ao abrigo do nº 32 do artigo 9º do CIVA.
Mas, para que isso aconteça, a fatura da compra terá que ter IVA e não ter sido exercido o direito à dedução desse imposto.

Boa tarde,

Começo por vos agradecer a vossa ajuda, esta venda não tem nada a ver com "Agricultura" trata-se da venda de uma viatura usada (ligeiro de passageiros) que pertencia à frota automóvel (já totalmente amortizada) de uma empresa fornecedora de Gás Canalisado, dai eu não conseguir entender o facto de a factura não ter IVA.
Andei a pesquisar sobre o assunto e não encontro nada que possa justificar esta venda sem IVA e também a referência ao artº 9 nº 30 do IVA no meu entender não se aplica.

Obrigada pela ajuda.

 

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