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Art. 53 CIVA e comunicação da Facturação

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Iniciado por toeftin, Junho 12, 2013, 06:07:11 PM

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toeftin

Boa tarde tenho uma questão que me parece pertinente. Um Empresário em nome individual abrangido pelo art. 53 do CIVA, nas suas facturas simplificadas, tem de mencionar o regime de isenção nos termos do artigo 53 do CIVA certo? A questão é que, actualmente este empresário em causa, no seu programa de facturação, menciona IVA liquidado, e ainda verifiquei que o mês passado foi enviado o ficheiro SAFT cujo total de IVA liquidado ascende aos 200 euros. Sera que me poderiam  aconselhar como proceder nesta situação??

Cump. Alberto Medeiros

npelias

Bom dia colega

Na minha opinião, como está a cobrar indevidamente o IVA terá de o entregar ao Estado. Quanto à regularização da situação, terá de alterar a forma como o programa emite a faturação para que contenha "IVA - Regime de Isenção".
A melhor forma de obter mais esclarecimentos sobre a regularização deste assunto será dirigir-se à repartição de finanças da residência fiscal do sujeito passivo.

Os meus cumprimentos

Nelson Elias

toeftin

Fico-lhe agradecido Nelson Elias, também me pareceu que seria essa a resposta a dar ao empresário. Cump.