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Art. 53 CIVA e comunicação da Facturação

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Offline toeftin

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Art. 53 CIVA e comunicação da Facturação
« em: Junho 12, 2013, 06:07:11 pm »
Boa tarde tenho uma questão que me parece pertinente. Um Empresário em nome individual abrangido pelo art. 53 do CIVA, nas suas facturas simplificadas, tem de mencionar o regime de isenção nos termos do artigo 53 do CIVA certo? A questão é que, actualmente este empresário em causa, no seu programa de facturação, menciona IVA liquidado, e ainda verifiquei que o mês passado foi enviado o ficheiro SAFT cujo total de IVA liquidado ascende aos 200 euros. Sera que me poderiam  aconselhar como proceder nesta situação??

Cump. Alberto Medeiros

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Offline npelias

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Re: Art. 53 CIVA e comunicação da Facturação
« Responder #1 em: Junho 13, 2013, 12:06:24 pm »
Bom dia colega

Na minha opinião, como está a cobrar indevidamente o IVA terá de o entregar ao Estado. Quanto à regularização da situação, terá de alterar a forma como o programa emite a faturação para que contenha "IVA - Regime de Isenção".
A melhor forma de obter mais esclarecimento s sobre a regularização deste assunto será dirigir-se à repartição de finanças da residência fiscal do sujeito passivo.

Os meus cumprimentos

Nelson Elias

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Offline toeftin

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Re: Art. 53 CIVA e comunicação da Facturação
« Responder #2 em: Junho 13, 2013, 12:26:17 pm »
Fico-lhe agradecido Nelson Elias, também me pareceu que seria essa a resposta a dar ao empresário. Cump.

 

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