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Artº 9º nº 33 CIVA

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Iniciado por CFPS, Junho 03, 2014, 10:32:55 AM

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CFPS

Bom dia,

Foi-me apresentada uma factura de venda de um veiculo usada com o seguinte "OBS ISENTO Art. 9º nº 33", vejo que este artigo foi revogado e remete para o artº 198º da Lei do Orçamento de Estado de 2013, mas não consigo perceber esta isenção, podem ajudar-me?

Obrigada
CFPS

Paulo Carvalho

Bom dia,

Presumo que seja algo relacionado com a agricultura, a redacção de 2012 era esta:

33 *) As transmissões de bens efectuadas no âmbito das explorações enunciadas no anexo A ao presente Código, bem como as prestações de serviços agrícolas definidas no anexo B, quando efectuadas com carácter acessório por um produtor agrícola que utiliza os seus próprios recursos de mão-de-obra e equipamento normal da respectiva exploração agrícola e silvícola;


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

AndreiaM

A fatura, se for posterior a Abril de 2013, está mal emitida, porque a partir dessa data essa isenção foi revogada.

Paulo Carvalho

Citação de: mangovsky em Junho 03, 2014, 10:55:47 AM
A fatura, se for posterior a Abril de 2013, está mal emitida, porque a partir dessa data essa isenção foi revogada.

Sim por lapso nem referi esse aspecto, deve ser rectificada sob pena de não ter enquadramento legal.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

CFPS

Boa tarde,

Começo por vos agradecer a vossa ajuda, esta venda não tem nada a ver com "Agricultura" trata-se da venda de uma viatura usada (ligeiro de passageiros) que pertencia à frota automóvel (já totalmente amortizada) de uma empresa fornecedora de Gás Canalisado, dai eu não conseguir entender o facto de a factura não ter IVA.
Andei a pesquisar sobre o assunto e não encontro nada que possa justificar esta venda sem IVA e também a referência ao artº 9 nº 30 do IVA no meu entender não se aplica.

Obrigada pela ajuda.

kushinadaime

Se não me engano 33 era há uns anos, agora é a segunda parte do 32 (artigo 9)

AndreiaM

Poderá ser isenta ao abrigo do nº 32 do artigo 9º do CIVA.
Mas, para que isso aconteça, a fatura da compra terá que ter IVA e não ter sido exercido o direito à dedução desse imposto.

Citação de: CFPS em Junho 04, 2014, 03:26:16 PM
Boa tarde,

Começo por vos agradecer a vossa ajuda, esta venda não tem nada a ver com "Agricultura" trata-se da venda de uma viatura usada (ligeiro de passageiros) que pertencia à frota automóvel (já totalmente amortizada) de uma empresa fornecedora de Gás Canalisado, dai eu não conseguir entender o facto de a factura não ter IVA.
Andei a pesquisar sobre o assunto e não encontro nada que possa justificar esta venda sem IVA e também a referência ao artº 9 nº 30 do IVA no meu entender não se aplica.

Obrigada pela ajuda.