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Benefícios fiscais relativos à interioridade

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Benefícios fiscais relativos à interioridade
« em: Junho 13, 2014, 03:48:06 pm »
Boa tarde,

Uma empresa que como trabalhadores tenha os administradore s e serviços do toc (não havendo contrato de trabalho dependente) pode ter beneficiado do beneficio fiscal à interioridade em 2010 e 2011? Ou seja, pode os serviços prestados pelo TOC serem considerados como massa salarial?

Obrigada.

 

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