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Contabilidade e fiscalidade

Divergência de IRS - Cat. B

12 Respostas    10.438 Visualizações

Iniciado por saraleite, Junho 16, 2014, 03:57:38 PM

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saraleite

Um trabalhador independente, emitiu um recibo verde em Janeiro de 2014, indicando a data de prestação de serviços como Dezembro de 2013. A entidade para a qual foi prestado o serviço emitiu uma declaração que não incluía esse valor. Ao submeter o IRS desse trabalhador, não consultei esse recibo de 2014, pois a declaração de rendimentos estava de acordo com todos os recibos emitidos em 2013. Assim, as Finanças comunicaram uma divergência, pois o valor de rendimentos que submeti é inferior ao conhecido pelas Finanças (diferença desse valor emitido em Jan/2014)
Ao substituir a declaração, tenho uma dúvida. No quadro 7 do Anexo B no campo 702 (retenções na Fonte) poderei colocar o valor da retenção desse dito recibo? É que o valor só foi recebido em Janeiro e como tal a retenção foi paga só em Fevereiro.
Ok, compreendo que deva colocar o valor dos rendimentos, porque são rendimentos relativos a 2013, mas se não colocar a retenção feita, o valor a pagar de IRS será bastante superior, o que se torna um pouco injusto, pois a retenção foi feita em 2014..
Alguém me ajuda?
Espero ter me feito entender.

Obrigada
Sara

nunomv

Boa tarde,
O valor da retenção só deve ser considerado se o cliente incluiu o valor da retenção na declaração de 2013. Caso o cliente não tenha entregue esse valor ao estado relativo ao ano 2013 a empresa tambem não deve colocar no IRS 2013 como tendo sido retido...
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

No meu ver devia apenas justificar a divergência em vez de substituir o IRs porque só deve declarar os rendimentos recebidos.
Cumprimentos,
Débora Sousa

saraleite

Obrigada Nuno e Débora.

Pois, no meu entender, também não deveria declarar o rendimento, mas ao comunicarem a divergência não sei se esse será o entender das Finanças. E ao declarar o rendimento, também estou de acordo com o Nuno, pois o valor da retenção não foi tido em conta pelo cliente na declaração... Mas caso assim seja (declarar o rendimento e não a retenção) é muito injusto.

Vou justificar e aguardar pela resposta.

debsousa

Julgo que os rendimentos são declarados na mesma altura do que a retenção, até porque o seu cliente não declarou esse custo em 2013.
Justifique e aguarde a ver o que dizem. Quando souber, partilhe a resposta. obrigada.
Cumprimentos,
Débora Sousa

paulalage

Colega,

O recibo se menciona prestação de serviços do ano de 2013, deve considerá-lo para efeitos de IRS do ano de 2013, bem como a retenção de 25%.
Deverá alertar o seu cliente para pedir uma declaração de rendimentos rectificada à entidade pagadora e a mesma proceder também à alteração da Mod.10.

Espero ter ajudado!
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

saraleite

Obrigada colega Paula Lage,

Pois, penso que seria o mais justo, mas a resposta da contabilidade da empresa pagadora foi literalmente:

"A empresa pagou este recibo a 20 de Janeiro de 2014 e como tal a retenção é feita na data do pagamento e paga no mês seguinte ao da retenção( Fevereiro2014), por isso só vai emitir a declaração de rendimentos em 2014.

No entanto o trabalhador,  deveria ter declarado no seu IRS de 2013, porque  o serviço se referia a 2013.

A empresa nada tem a fazer"

...

AndreiaM

Bom dia,

Se o sujeito passivo for isento ao abrigo do artigo 9º ou do artigo 53º do CIVA, o rendimento deve ser declarado na data da emissão (2014).
Se o sujeito passivo está enquadrado no regime normal de IVA, o rendimento deve ser considerado no ano da prestação de serviço (2013).

Quanto à retenção, uma vez que o pagamento só ocorreu em 2014, só deve ser declarada em 2014.

http://www.otoc.pt/fotos/editor2/ve14fevereiro.pdf

Espero ter ajudado

Citação de: saraleite em Junho 16, 2014, 03:57:38 PM
Um trabalhador independente, emitiu um recibo verde em Janeiro de 2014, indicando a data de prestação de serviços como Dezembro de 2013. A entidade para a qual foi prestado o serviço emitiu uma declaração que não incluía esse valor. Ao submeter o IRS desse trabalhador, não consultei esse recibo de 2014, pois a declaração de rendimentos estava de acordo com todos os recibos emitidos em 2013. Assim, as Finanças comunicaram uma divergência, pois o valor de rendimentos que submeti é inferior ao conhecido pelas Finanças (diferença desse valor emitido em Jan/2014)
Ao substituir a declaração, tenho uma dúvida. No quadro 7 do Anexo B no campo 702 (retenções na Fonte) poderei colocar o valor da retenção desse dito recibo? É que o valor só foi recebido em Janeiro e como tal a retenção foi paga só em Fevereiro.
Ok, compreendo que deva colocar o valor dos rendimentos, porque são rendimentos relativos a 2013, mas se não colocar a retenção feita, o valor a pagar de IRS será bastante superior, o que se torna um pouco injusto, pois a retenção foi feita em 2014..
Alguém me ajuda?
Espero ter me feito entender.

Obrigada
Sara

saraleite

Boa tarde,

Sim colega Mangovsky, ajudou.. foi bem clara a sua resposta.
Neste caso, o rendimento terá que ser considerado e a retenção não.
Acho uma injustiça, mas o trabalhador terá que esperar pelo "acerto" no IRS de 2014...
De qualquer das formas, antes de enviar a declaração de substituição, vou aguardar pela resposta da AT.

Obrigada pela ajuda.

saraleite

Esqueci-me de um pormenor importantíssimo...:

O trabalhador apenas alterou a actividade em Jan/2014, com efeitos a partir de Fev/2014. Passou de isento ao abrigo do artigo 53º, para regime de IVA.
Assim de acordo com o documento que o colega Mangovsky mandou, não terá que declarar esses rendimentos. certo?

Obrigada

nunomv

Citação de: saraleite em Junho 17, 2014, 04:23:16 PM
Esqueci-me de um pormenor importantíssimo...:

O trabalhador apenas alterou a actividade em Jan/2014, com efeitos a partir de Fev/2014. Passou de isento ao abrigo do artigo 53º, para regime de IVA.
Assim de acordo com o documento que o colega Mangovsky mandou, não terá que declarar esses rendimentos. certo?

Obrigada

Sim é verdade...
Mas a melhor forma de resolver o problema é ligar com a repartição de finanças tentar resolver explicando o que aconteceu (data de serviço 2013 mas recebimento em 2014), e perguntar a melhor forma para resolver. Se ficares à espera da resposta dificilmente vem... (a mim nunca responderam num caso identico que tive, tive de ir lá com toda a documentação e ligaram com o cliente na minha presença para que este altera-se a modelo 10) e assunto resolvido...
Essas divergencias teem de ser aceites ou não pelo chefe de finanças, só ele pode resolver...
Cumprimentos,
Nunomvs

paulalage

Citação de: nunomv em Junho 17, 2014, 06:04:38 PM
Citação de: saraleite em Junho 17, 2014, 04:23:16 PM
Esqueci-me de um pormenor importantíssimo...:

O trabalhador apenas alterou a actividade em Jan/2014, com efeitos a partir de Fev/2014. Passou de isento ao abrigo do artigo 53º, para regime de IVA.
Assim de acordo com o documento que o colega Mangovsky mandou, não terá que declarar esses rendimentos. certo?

Obrigada

Sim é verdade...
Mas a melhor forma de resolver o problema é ligar com a repartição de finanças tentar resolver explicando o que aconteceu (data de serviço 2013 mas recebimento em 2014), e perguntar a melhor forma para resolver. Se ficares à espera da resposta dificilmente vem... (a mim nunca responderam num caso identico que tive, tive de ir lá com toda a documentação e ligaram com o cliente na minha presença para que este altera-se a modelo 10) e assunto resolvido...
Essas divergencias teem de ser aceites ou não pelo chefe de finanças, só ele pode resolver...

Concordo ;)
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

saraleite

Só para concluir o tópico:

Depois da ida às Finanças, não foi preciso fazer qualquer substituição da declaração, pois, como o colega mangovsky já tinha dito, o contribuinte estava isento ao abrigo do artigo 53º, logo o rendimento só é declarado quando recebido.

Obrigada a todos os colegas pela colaboração:)