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Salarios

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Offline Carolina Vilaça

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Salarios
« em: Julho 01, 2014, 09:14:36 am »
Bom dia,

Irei processar um salario, cujo trabalhador casou em Junho.
A licença de casamento está prevista no artigo 249.º do Código do Trabalho, pelo que o trabalhador tem direito a 15 dias consecutivos, pelo que são justificadas e remuneradas certo!?

O trabalhador não tem, no entanto, direito às outras componentes da remuneração durante este período (o subsídio de alimentação), certo!?

Obrigada


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Offline dbotelho15

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Re: Salarios
« Responder #1 em: Julho 01, 2014, 10:53:37 am »

Bom dia,

Na licença de casamento o funcionário tem direito a remuneração (são faltas justificadas). Como não são dias produtivos não tem direito apenas ao subsidio de alimentação.
Cumprimentos,
Botelho

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Offline hmvt

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Re: Salarios
« Responder #2 em: Julho 01, 2014, 03:34:40 pm »
Bom dia,

Na licença de casamento o funcionário tem direito a remuneração (são faltas justificadas). Como não são dias produtivos não tem direito apenas ao subsidio de alimentação.

Exactamente.
Concordo plenamente.

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Offline paulalage

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Re: Salarios
« Responder #3 em: Julho 02, 2014, 12:10:58 am »
Bom dia,

Na licença de casamento o funcionário tem direito a remuneração (são faltas justificadas). Como não são dias produtivos não tem direito apenas ao subsidio de alimentação.

Concordo!
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

 

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