Bom dia,
Irei processar um salario, cujo trabalhador casou em Junho.
A licença de casamento está prevista no artigo 249.º do Código do Trabalho, pelo que o trabalhador tem direito a 15 dias consecutivos, pelo que são justificadas e remuneradas certo!?
O trabalhador não tem, no entanto, direito às outras componentes da remuneração durante este período (o subsídio de alimentação), certo!?
Obrigada