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Salários - Subsidios - Pagamento por duodécimos

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Iniciado por luisalmeida61, Novembro 18, 2011, 10:17:36 PM

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luisalmeida61

Caros colegas,
Tenho a seguinte questão relacionada com o processamento de salários:
Uma empresa pretende fazer o processamento e o pagamento de todos os subsidios duodecimalmente.
Para isso quer saber qual o impacto que terá de suportar no 1º ano, considerando que os trabalhadores até agora recebiam os referidos subsídios nos meses de Julho e Dezembro.
Relativamente ao Sub.Natal parece-me pacífico, porquanto o mesmo se vence no próprio ano e portanto será feita a divisão simples por 12 meses.
No entanto relativamente às férias o assunto complica-se, pois apesar de o direito às férias se vencer no dia 1/1/ano, existem os direitos do ano anterior.
A quem me puder ajudar, desde já agradeço.
Obrigado

Glytch

Em relação ao subsidio de Natal deverá ser liquidado ate dia 15 de Dezembro pelo que qualquer pagamento duodecimal deverá ser liquidado até essa data. Especialmente deverá ser acautelada o pagamento da sobretaxa uma vez que so tem ate dia 23 de Dezembro para a entregar ao estado em Guia separada (8 dias depois de ter sido posto a disposiçao).

Em relação ao Sub de Férias:
-Deverá ser pago o proporcional todos os meses (1/12 x Salario Base)
-A diferença esta na divisão das férias gozadas, imaginemos que goza 1 mes em Agosto, neste caso será processado 1 Salario Férias Gozadas (sem Sub de alimentação) e mais 1/12 do Salario como Sub Férias.
No Final do ano deverá fazer um acrescimo de custos pelo valor de salários a data de 31 de Dezembro para o direito a férias que se vence nesse ano para N+1.

O impacto dos direitos adquiridos a férias do ano anterior causa uma obrigatoriedade da empresa de lhe pagar o sub. de férias o que com este procedimento será assegurado.
Se for uma mudança de politica terá de acuatelar direitos ainda não pagos e aconselho a que os colaboradores assinem em como aceitam o pagamento parcelar (como garantia, obviamente que cumpridos os prazos da lei não ha problema).

Espero ter ajudado.

lilianacatarina

Bom dia


Concordo com o que o colega disse. Acrescento que é pratica corrente na empresa onde trabalho.


Cpts
Liliana

margil

Boa noite

Também concordo com a resposta da colega, acrescento que na guia que tem que emitir separada da sobretaxa do IRS, tem que ser com o código 112.
È prática corrente de varias empresas para não terem dificuldades de tesouraria acrescidas, Já se fazia em 2008 na empresa onde trabalhei.

Bom trabalho