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Fatura iva isento art 3º nº 4civa

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Offline GABINETE

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Fatura iva isento art 3º nº 4civa
« em: Julho 21, 2014, 03:16:03 pm »
Boa tarde
Um ENI criou uma sociedade unipessoal para a qual transferiu os ativos que detinha e o inventário através de uma fatura da qual não liquidou iva ao abrigo do art 3º nº 4 do CIVA, a minha questão é a seguinte:
1 - Ao lançar a fatura na nova sociedade em contrapartida de que contas poderei lançar os ativos  e o inventário, ou seja lanço a 32 e a 43 a débito em contrapartida de quê?

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Offline AndreiaM

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Re: Fatura iva isento art 3º nº 4civa
« Responder #1 em: Julho 28, 2014, 11:53:22 pm »
Por contrapartida de uma conta do sócio/fornecedor, caso o valor ainda esteja em dívida.
Ou diretamente por contrapartida da conta do banco, caso o valor já esteja pago.

Boa tarde
Um ENI criou uma sociedade unipessoal para a qual transferiu os ativos que detinha e o inventário através de uma fatura da qual não liquidou iva ao abrigo do art 3º nº 4 do CIVA, a minha questão é a seguinte:
1 - Ao lançar a fatura na nova sociedade em contrapartida de que contas poderei lançar os ativos  e o inventário, ou seja lanço a 32 e a 43 a débito em contrapartida de quê?

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Offline kushinadaime

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Re: Fatura iva isento art 3º nº 4civa
« Responder #2 em: Julho 29, 2014, 09:33:24 am »
Classifica como estava classificado na actividade, os inventários vão a inventários, os investimentos vão a investimentos, etc..., e tudo isto por contrapartida da 599 - outras /outras variações de capitais próprio, isto para estar isento de IRS e IRC (confirma nos artigos do CIRC e CIRS).

Tem que liquidar iva ou então não passa factura.
Se o artigo 4 excluiu a coisa de IVA, significa que não é transmissão de bens ou serviços, por isso não está sujeito a IVA, como consequência não emite factura, é um documento simples, se emitimos factura estamos a contrariar isto, a dizer que é transmissão de bens

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Offline AndreiaM

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Re: Fatura iva isento art 3º nº 4civa
« Responder #3 em: Agosto 13, 2014, 02:21:48 pm »
As faturas não servem somente para o que é sujeito a IVA.
Não vejo qual é o problema de emitir uma fatura não sujeita a IVA ao abrigo do artigo 3º nº 4 do CIVA.

Se o artigo 4 excluiu a coisa de IVA, significa que não é transmissão de bens ou serviços, por isso não está sujeito a IVA, como consequência não emite factura, é um documento simples, se emitimos factura estamos a contrariar isto, a dizer que é transmissão de bens

 

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