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Regularizações IVA

9 Respostas    9.948 Visualizações

Iniciado por gilfas, Julho 23, 2014, 02:21:35 PM

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gilfas

Boa Tarde a todos.
Agradecia a vossa ajuda na Regularização do IVA de Nota de crédito Intracomunitária.

Li o seguinte num artigo já aqui divulgado:
"Quando se tratar de regularização de IVA referente a devoluções de bens de aquisições intracomunitárias, ocorridas após a submissão da declaração periódica com a autoliquidação do imposto, deve-se incluir essa regularização nos campos 40 e 41 do quadro 06 e nos quadros 1-A dos anexos do campo 40 (código 01) e 41 (campo 03), indicando-se o NIF do próprio sujeito passivo adquirente que procedeu à autoliquidação do IVA".

Acontece é que coloco o NIF do adquirente (nossa empresa) nos campos 40 e 41, mas só aceita no campo 41.
Estarei a interpretar mal?

Agradeço a vossa ajuda.

MuitasContas


1º O seu racicioniio está correcto. Verifique se no seu programa de contabilidade, a entidade (sujeito passivo) está registada no pais a que pertence. Automaticamente, o programa deveria colocar nos campos 40 e 41 da DP IVA.

2º lugar - O NIF que deve indicar nos anexos 40 e 41 da DP IVA é do fornecedor, não da vossa empresa.

3º Lugar - O Portal das finanças não aceita NIFs estrangeiros, pelo que aconselho que vá em branco.

gilfas

Obrigado Pela resposta.

Mas no que li diz:  coloca-se no campo 40 e 41o NIF do próprio sujeito passivo adquirente que procedeu à autoliquidação do IVA. Nossa empresa certo?
Então no NIF vai em branco?

Desculpe a massada

MuitasContas

Já sei qual foi o artigo de que tirou essa ideia. Se rever essa mesma coluna, Adquirentes: Numero de Identificação fiscal, no 1º paragrafo, onde diz " Os referidos quadros 1-A dos anexos do campo 40 e 41 apenas devem ser prrenchidos quando os adquirentes sejam sujeitos passivos de IVA (...)"

Seja o adquirente então "os outros": os clientes e os fornecedores.

Salvo melhor interpretação.

debsousa

Julgo que adquirente é o cliente que autoliquidou o iva e não o fornecedor....
Cumprimentos,
Débora Sousa

gilfas

Peço desculpa mas continuo muito confuso com a situação.

Então no anexo do campo 40, vai o NIF do Cliente ou em Branco? é que não aceita o NIF comunitario nem o NIF Nacional do Cliente.
O que querem dizer com " código 01" do quadro 1-A do anexo do campo 40?

Obrigado

MuitasContas

Esse fornecedor tem NIF estrangeiro? Ou tem NIF português?

Se é uma intracomunitária, o NIF é de país membro da Comunidade, mas o sistema do POrtal das Finanças não aceita NIFs não portugueses.

Veja o anexo do campo 40 ou 41:
Codigo 1 - artº 78º nº2;  NIF do fornecedor/cliente; Base Tributavel ; IVA
Codigo 2- artº 78º nº3
Codigo 3 - artº 78º nº4

gilfas

É uma nota de crédito intracomunitária.
O fornecedor tem NIF Alemão.

Chego então à seguinte conclusão:
Anexo campo 40:
Codigo 1 - artº 78º nº2;  NIF em Branco; Base Tributavel ; IVA

Anexo campo 41:
Codigo 3 - artº 78º nº4; NIF Português, do cliente nacional que regulariza a favor do estado;Base Tributavel ; IVA

Estará correto?

A1852

Estou com a mesma dúvida, como resolveu esta situação?

gilfas

Bom dia,

Não consegui obter uma resposta 100% clara mas enviei a DP exactamente como segue abaixo.

Chego então à seguinte conclusão:
Anexo campo 40:
Codigo 1 - artº 78º nº2;  NIF em Branco; Base Tributavel ; IVA

Anexo campo 41:
Codigo 3 - artº 78º nº4; NIF Português, do cliente nacional que regulariza a favor do estado;Base Tributavel ; IVA