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Entregar IVA ás finanças

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Iniciado por isabel1, Julho 25, 2014, 05:24:13 PM

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isabel1

Boa tarde a todos:

tenho uma cliente que esta colectada como agricultura, mas esta isenta de IVA.
Vendeu uns pinheiros e agora o madeireiro veio pagar-lhe e disse-lhe que tem de entregar o IVA as finanças.
Ja ha algum tempo que nao trabalho com ivas e nao estou muito dentro do assunto. Como é que ela vai entregar o iva as finanças? ela tem de passar alguma factura da venda da madeira?
expliquem-me por favor...
Obrigada

nessita

Bom dia colega,

Se o sujeito passivo de IVA está isento penso que a Isenção será do art. 53 do CIVA, sendo a facturação anual inferior a 10.000 €.

Se assim for, e salvo melhor opinião, a factura emitida ao madeireiro no campo do IVA deve dizer "isento art. 53 CIVA" - assim o sp não recebe o iva e não tem de o entregar ao estado.

Caso o SP passe a factura com IVA tem de entregar o IVA ao estado pela declaração periódica do trimestre a que respeita a factura.

Penso que este é o procedimento, mas devido à minha falta de experiência aguardamos a resposta de outros colegas.

cump.,
VS

Baos

Bom dia,
Eu acho que se sua cliente está isenta de IVA ao passar a Fatura ao madeireiro passa sem IVA e na fatura tem de vir mencionado o artigo pelo qual está isento.
Não tem de passar a fatura sem IVA , mas caso passe tem de entregar depois o IVA ao estado.
Melhor aguardar novas opinioes.


Cumprimentos

j0rge

Deve adicionar o CAE de madeireiro a atividade. Emitir a Fatura isenta de IVA como faz para as outras vendas.

E explicar ao madeireiro que não esta perante um ato isolado e logo o seu cliente não tem de liquidar IVA.