Boa tarde Hélder,
Após ter dado início de atividade da sociedade perante a Autoridade Tributária, o enquadramento na segurança social como sócio-gerente é efetuado automaticament
e, informação essa enviada através de carta pela Segurança Social dentro dos 8 dias após início de atividade.
O sócios-gerentes não têm que aderir ao FCT e ao FGCT, se fosse apenas gerente, o caso seria diferente.
As Declarações de Remunerações são enviadas mensalmente até 10 c/ mês com reporte ao mês anterior. Após envio da informação através da seguinte página:
https://www.seg-social.pt/app/dr/ e após submissão, poderá liquidar o montante de diversas formas, nomeadamente, nos serviços de Segurança Social, online através da página do banco da sociedade ou MB da sociedade.
Além do site supra mencionado, se solicitou a senha através do serviço DRI, a submissão da informação é diferente, através do ficheiro gerado pelo programa de salários, ou através de um ficheiro bloco de notas com formatação específica.
Espero ter ajudado.
Disponha para qualquer esclarecimento adicional.

Goreti Lucas