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Sócio-gerente e trabalhador dependente de outra empresa - Seg. Social

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Offline sandra-mvr

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Um cliente de uma sociedade unipessoal com contabilidade organizada, é sócio-gerente remunerado, iniciou como trabalhador dependente numa outra empresa a tempo integral .

O cliente não pretende pedir a insenção de remuneração pela sua empresa, no entanto pretende descontar por tempo parcial.

A minha questão é a seguinte em termos de segurança social tem que pedir total isenção e descontar pela outra empresa como trabalhador dependente, ou pode descontar também por tempo parcial na sua empresa?

Para tal o que terei que fazer?

Obrigada,



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Offline Joaquim Alexandre

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Re: Sócio-gerente e trabalhador dependente de outra empresa - Seg. Social
« Responder #1 em: Fevereiro 22, 2017, 05:12:39 pm »
Um cliente de uma sociedade unipessoal com contabilidade organizada, é sócio-gerente remunerado, iniciou como trabalhador dependente numa outra empresa a tempo integral .

O cliente não pretende pedir a insenção de remuneração pela sua empresa, no entanto pretende descontar por tempo parcial.

A minha questão é a seguinte em termos de segurança social tem que pedir total isenção e descontar pela outra empresa como trabalhador dependente, ou pode descontar também por tempo parcial na sua empresa?

Para tal o que terei que fazer?

Obrigada,

Boa tarde, colega

Como sócio-gerente, na condição que referiu, ele pode não auferir nenhuma remuneração (ou auferir parte) mas a empresa terá que, no mínimo, pagar à Segurança Social as contribuições sobre [ 1 x IAS ].

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

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Offline sandra-mvr

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Re: Sócio-gerente e trabalhador dependente de outra empresa - Seg. Social
« Responder #2 em: Fevereiro 23, 2017, 12:37:38 pm »
Onde posso obter essa informação e como o posso fazer? Existe algum procedimento especifico para o fazer?

Obrigada,

 

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