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Notas crédito ( regularizar)

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Offline smafonso

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Notas crédito ( regularizar)
« em: Agosto 14, 2014, 01:27:37 pm »
Boa tarde,

Perante a lei quanto tempo tenho para regularizar o IVA das notas de crédito enviadas pelos nossos fornecedores?

Tenho fornecedores que ainda não enviaram notas de crédito...

Obrigado

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Offline AndreiaM

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Re: Notas crédito ( regularizar)
« Responder #1 em: Agosto 14, 2014, 01:46:26 pm »
O fornecedor só poderá emitir a nota de crédito com IVA no prazo de dois anos.

Artigo 78º nº 5 - CIVA.

Boa tarde,

Perante a lei quanto tempo tenho para regularizar o IVA das notas de crédito enviadas pelos nossos fornecedores?

Tenho fornecedores que ainda não enviaram notas de crédito...

Obrigado

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Offline smafonso

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Re: Notas crédito ( regularizar)
« Responder #2 em: Agosto 14, 2014, 02:05:39 pm »
Mas no caso de ter recebido NC após a entrega da declaração de IVA ( Finanças). Posso declarar no outro Trimestre?

Existe prazo para regularizar o IVA?

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Offline Angela Lima

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Re: Notas crédito ( regularizar)
« Responder #3 em: Agosto 14, 2014, 02:23:29 pm »
Boa tarde,

Eu penso que poderá enviar no próximo trimestre, pelo menos é assim que se faz na empresa onde trabalho.

Cumprimentos

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Offline debsousa

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Re: Notas crédito ( regularizar)
« Responder #4 em: Agosto 14, 2014, 02:57:10 pm »
Parece-me que tem 5 anos para puder contabilizar um documento atrasado com dedução de iva.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Luis Pimentel

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Re: Notas crédito ( regularizar)
« Responder #5 em: Agosto 15, 2014, 03:12:23 pm »
Esqueça os 5 anos. Leia o Artº. 78 nº. 6 do CIVA.

Cumps

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Offline kushinadaime

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Re: Notas crédito ( regularizar)
« Responder #6 em: Agosto 15, 2014, 04:41:11 pm »
Parece-me que tem 5 anos para puder contabilizar um documento atrasado com dedução de iva.
Quase correcto 4/12 anos (=caducidade) mas só se for deduções, isto porque não há limites.
As as regularizações tem limites estabelecidos, por isso não se considera a caducidade como limite.
- Notas de crédito e erros em factura:
     - O valor tem que ser usados sempre no período seguinte.
     - Em casos de erros perde o direito de regularizar se o erro for detectado depois de 2 anos.
- Contabilidade
     - 2 anos sobre o direito à dedução original
E nas notas de crédito não é preciso que o cliente assine, basta ser provado que ele "recebeu" o IVA, ou seja, basta que ele "use" a nota de crédito para pagar facturas ou receba o dinheiro dela.

 

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