Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

Venda de veículo usado

11 Respostas    10.683 Visualizações

Iniciado por dsantos80, Agosto 22, 2014, 03:51:30 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

dsantos80

Boa tarde,

estou abraços com um caso complicado.

Houve uma compra de um veículo ligeiro de passageiros usado, em 2012, cuja factura menciona "Bens em 2ª Mão", o que pressupõe ter sido vendida ao abrigo do regime de IVA de Margem, para revendedores.
Não tendo indicação do IVA, presumo que seja 0, isto é, o revendedor não teve margem.

Caso tivesse margem, teria IVA, claro.

A questão é: ao efectuar a venda, deverá ser liquidado IVA?


Há uma ficha doutrinária das finanças que indica que sim mas, ao abrigo da 32) do artº 9 e da a) do ponto 1, do artigo 21º, não.

A ficha doutrinária diz que, por não ser uma situação contemplada, não há lugar à isenção e que terá que ser liquidado IVA na venda.
A questão é que me parece ser uma situação contemplada.

A 32) do artigo 9º refere que estão ISENTAS as "As transmissões de bens afectos exclusivamente a uma actividade isenta, quando não tenham sido objecto do direito à dedução e bem assim as transmissões de bens cuja aquisição ou afectação tenha sido feita com exclusão do direito à dedução nos termos do n.º 1 do artigo 21.º; "

Ora, a aquisição de um ligeiro de passageiros, por parte de uma empresa cuja actividade não permite a dedução, não permite a dedução, caso seja cobrado IVA.
Assim, esta operação é uma operação em que há uma ISENÇÃO na cobrança mas o direito à dedução mantêm-se excluído. Claramente o excº substituto do director que emitiu a ficha doutrinária, confundiu o conceito de ISENÇÃO com o conceito de DIREITO À DEDUÇÃO.
Caso o revendedor do veículo tivesse tido margem (acredito que tenha tido mas não o declarou, obviamente), de, digamos, 100 euros, teria que cobrar 23 € de IVA. Neste caso, não havia direito à dedução do IVA, por ser ligeiro de passageiros.


O que acham desta situação? Como tratam casos semelhantes, isto se já encontraram?
Parece-me haver um claro abuso de interpretação na ficha doutrinária, confundindo o conceito de isenção com o conceito de direito à dedução, criando situações de um rídiculo absurdo. Basicamente é tributar o IVA de um bem 2 vezes, coisa que o legislador quis evitar com o regime de margem, permitindo a tributação pela margem, isto é, pelo "serviço" do revendedor.


Agradecia o vosso feedback.

Cumprimentos

AndreiaM

Deve liquidar IVA sim, uma vez que no caso da aquisição de veiculos ao abrigo do regime dos bens em 2ª mão não há IVA para o comprador.
Não teria que liquidar caso a fatura tivesse IVA e, nos termos do artigo 21º do CIVA, o mesmo não fosse dedutível.

dsantos80

Citação de: mangovsky em Agosto 22, 2014, 04:05:02 PM
Deve liquidar IVA sim, uma vez que no caso da aquisição de veiculos ao abrigo do regime dos bens em 2ª mão não há IVA para o comprador.
Não teria que liquidar caso a fatura tivesse IVA e, nos termos do artigo 21º do CIVA, o mesmo não fosse dedutível.

boa tarde,

agradeço desde já a resposta.
Efectivamente, a factura não tem IVA porque o vendedor não assumiu margem.
Se tivesse margem de 1 euro, teria iva e não seria dedutível.

Assim, penso que podemos assumir que tem IVA, apenas é 0 :), o que é diferente de ser isento...

AndreiaM


Está enganado colega.

As faturas de bens vendidos ao abrigo do regime dos bens em 2ª mão nunca mencionam IVA, por isso nunca o pode deduzir.
O IVA é liquidado pelo vendedor quando há margem.
Isso não vem nas faturas ;)


Citação de: dsantos80 em Agosto 22, 2014, 04:10:27 PM
boa tarde,

agradeço desde já a resposta.
Efectivamente, a factura não tem IVA porque o vendedor não assumiu margem.
Se tivesse margem de 1 euro, teria iva e não seria dedutível.

Assim, penso que podemos assumir que tem IVA, apenas é 0 :), o que é diferente de ser isento...

AndreiaM

Como é que sabe que o fornecedor não teve margem?
Isso são cálculos que só ele tem que fazer.
Na fatura só tem o preço de venda ;)

Citação de: dsantos80 em Agosto 22, 2014, 04:10:27 PM

Efectivamente, a factura não tem IVA porque o vendedor não assumiu margem.
Se tivesse margem de 1 euro, teria iva e não seria dedutível.

Assim, penso que podemos assumir que tem IVA, apenas é 0 :), o que é diferente de ser isento...


Fátima V

Boa tarde,

dsantos80, leia o ponto 8 da informação em anexo.

Cumprimentos,
Fátima

dsantos80

Boa noite,

agradeço desde já o vosso feedback.

Parece-me um contracenso legal as finanças dizerem que o vendedor não deve mencionar IVA, se este é um imposto de consumo, suportado pelo consumidor.

Outra questão que se coloca, é como poderá uma empresa de turismo, taxis, etc, que poderão deduzir IVA de um veículo usado ligeiro, deduzir o IVA suportado na compra, se a compra não menciona esse valor.

Estas fichas doutrinárias não são lei, havendo mesmo acórdãos que vão contra algumas, mas, infelizmente, ir contra o estado e contra as finanças é tão dispendioso e trabalhoso que acabamos por desistir antes de pensar em o fazer...


AndreiaM

Não estou a ver onde é que poderá estar o contracenso colega.
Já pensou que provavelmente essa viatura que está a ser vendida pertenceu a um particular, que já suportou o IVA?

Este regime existe precisamente para eliminar a dupla tributação.

Qualquer entidade que compre uma viatura ao abrigo deste regime, não poderá deduzir o IVA.


Citação de: dsantos80 em Agosto 23, 2014, 09:33:31 PM
Boa noite,

agradeço desde já o vosso feedback.

Parece-me um contracenso legal as finanças dizerem que o vendedor não deve mencionar IVA, se este é um imposto de consumo, suportado pelo consumidor.

Outra questão que se coloca, é como poderá uma empresa de turismo, taxis, etc, que poderão deduzir IVA de um veículo usado ligeiro, deduzir o IVA suportado na compra, se a compra não menciona esse valor.

Estas fichas doutrinárias não são lei, havendo mesmo acórdãos que vão contra algumas, mas, infelizmente, ir contra o estado e contra as finanças é tão dispendioso e trabalhoso que acabamos por desistir antes de pensar em o fazer...

dsantos80

Compreendo perfeitamente que o regime é para impedir a dupla tributação. Por isso mesmo, parece-me ridículo que uma empresa à qual não tenha sido permitida a dedução, deva agora proceder à liquidação de IVA do mesmo veículo que, como muito bem disse, liquidou iva aquando de novo.

Além disso, a tributação de IVA da margem, algo que é feito para tributar o IVA do "Serviço" do revendedor, deveria ser passível de dedução também, para as empresas que assim o podem fazer.


A empresa comprou o carro por 7000€, vendeu por 3000€, já a perder dinheiro, e o estado obriga a uma perda adicional de cerca de 560€. O carro já pagou IVA aquando de novo, ninguém o deduziu porque foi comprado a um particular e revendido com regime de 2ª mão e agora a empresa tem que liquidar IVA.

Se nenhum dos agentes deduziu o IVA, parece-me claramente dupla tributação.

Fátima V

dsantos80
"Parece-me um contracenso legal as finanças dizerem que o vendedor não deve mencionar IVA, se este é um imposto de consumo, suportado pelo consumidor"


Estamos perante uma venda de um bem em 2ª mão, não interessa qual o bem, se o IVA fosse mencionado na factura era praticamente dar a conhecer ao comprador a margem de lucro do vendedor, certo?
Era fácil chegar ao valor da margem... não lhe parece estranho tal situação?

Cumprimentos,
Fátima

dsantos80

Boa noite,

não discordando com o facto, discordo com isso ser usado para não informar o consumidor de um imposto suportado por ele mesmo, além de impedir empresas passíveis de deduzir esse mesmo imposto, de o fazer.

Além disso, e reportando ao caso em concreto, não deveria ser esse o motivo para a dupla tributação que existe de facto também, ao obrigar uma empresa que não deduziu IVA de um bem a liquidar IVA da venda desse mesmo bem.


verita90

Boa Tarde

A ficha doutrinária que o colega indicou é bastante explicita.
Terá que liquidar o IVA e não pode invocar o art.º 9º porque não aplicou o art.º 21º do CIVA, nem pode usar o Regime em segunda mão porque não estamos perante um revendedor.

Cumprimentos
Best Regards,
Vera Gueifão