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Particular Não Residente

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Offline David Neves

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Particular Não Residente
« em: Agosto 25, 2014, 04:12:17 pm »
Boa tarde Colegas,

Foi-me colocada um questão à qual, tendo em conta a sua ambiguidade gostaria de saber qual a v/ análise técnica:

Um particular que apresenta o estatuto de não residente, em tempos efetuou um trabalho em Portugal para uma entidade Portuguesa. Relativamente às verbas que tem a receber, qual o processo que deverá ser adotado?

Terá obrigatoriamen te de abrir atividade?;
Quais os impostos/taxas aqui envolvidos neste processo?;
Poderá haver outra questão relevante e que aqui não esteja a considerar?

Muito obrigado pela v/ atenção e apoio.
dn

 

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