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Contabilização subsídio IEFP

5 Respostas    22.495 Visualizações

Iniciado por Nubiz, Setembro 03, 2014, 11:19:06 AM

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Nubiz

Boa tarde,

Preciso da vossa ajuda para a contabilização de subsídio IEFP.

1.º Reconhecimento da dívida do IEFP:
27
a28

2.º Reconhecimento do subsídio:
28
a751

3.º Recebimento do subsídio:
12
a27

Estes são os lançamentos correto?

Trata-se de uma IPSS e não encontro NCRF aplicável.
Obrigado!

Cmpts,

NB

almeida santos

Correcto.
Trata-se de um subsídio à exploração, destinado a cobrir gastos com o pessoal.
Assim, nos termos do § 14 da NCRF 22 - Contabilização dos subsídios do governo e divulgação de apoios do Governo:
"É fundamental que os subsídios do Governo sejam reconhecidos na demonstração dos resultados numa base sistemática e racional durante os períodos contabilísticos necessários para balanceá-los com os custos relacionados. O reconhecimento nos rendimentos dos subsídios do Governo na base de recebimentos não está de acordo com o princípio contabilístico do acréscimo (ver NCRF 1 - Estrutura e Conteúdo das Demonstrações Financeiras) e tal só será aceitável se não existir qualquer outra base para imputar os subsídios a períodos, que não seja a de os imputar aos períodos em que são recebidos".

Nubiz


Paulo Carvalho

Cumprimentos
Paulo Carvalho

AALMEIDA31

Boa tarde a todos

tenho um cliente em nome individual que recebeu um subsidio para a criação do próprio emprego.
Esse subsidio deve ser contabilizado numa conta 51 capital ou numa 7 rendimentos?

Com os melhores cumprimentos

Andreia

PeteT

Bom dia,

O CPE é sempre reconhecido na conta 51, já que é o capital inicial. Ele vincula o ex-desempregado diretamente.

O valor recebido de um CPE não é considerado um subsídio em matéria contabilística, já que representa o adiantamento total/parcial das prestações de desemprego a que a pessoa a título individual tem direito. Estas prestações não têm um enquadramento contabilístico, já que não se associam a uma atividade económica.