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IVA - declaração periodica/recapitulativa

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Iniciado por Janea, Setembro 10, 2014, 02:27:26 PM

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Janea

Boa tarde,

Uma empresa do Grupo, residente na Suiça, fabrica peças e envia directamente para um cliente, residente no Reino Unido.

Contudo, este cliente tem um acordo de autofacturação com a nossa empresa em Portugal e, estas peças, enviadas pela empresa Suiça, aparecem na autofactura do cliente, que nos paga esse montante.

No entanto, como as peças são da Suiça, o recebimento do cliente deverá ser imputado à Suiça. Para tal, eles enviam nos uma factura desse valor (o valor que recebemos do cliente é o que pagamos à Suiça).

Para efeitos declarativos, como deverão ser reflectidas estas situações:

A autofactura do cliente do Reino Unido deverá ser considerada uma transmissão intracomunitarias de bens/ ou prestação de serviços e declarada na declaração recapitulativa?

As facturas recebidas da Suiça deverão ser consideradas como serviços prestados por um P. terceiro (autoliquidarmos e deduzirmos o IVA nos campos 4 e 24 da Declaração Periodica)?

Obrigada.


Janea