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Despedimento por parte do trabalhador

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Iniciado por luiseva, Setembro 16, 2014, 12:02:39 AM

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verita90

Mas estamos a falar de termo Incerto, ou li mal?  :o

Citação de: debsousa em Setembro 17, 2014, 11:19:23 AM
Concordo que sejam 60 dias porque o funcionário estava na enpresa há 4 anos e trata-se de um contrato sem termo (efetivo).

Citação de: verita90 em Setembro 17, 2014, 10:48:36 AM
Citação de: lurdescabral em Setembro 16, 2014, 10:05:37 PM

Apenas para informação: atendendo que é um contrato a termo incerto o aviso previo deveria ser de 60 dias , uma vez que ja la estava a trabalhar à 4 anos.


Os avisos prévios fazem-me confusão, mas não seria 30 dias?
Best Regards,
Vera Gueifão

debsousa

Eu é que li mal, o tópico fala em termo incerto. Neste caso não sei quantos dias são de aviso prévio  ::)

Citação de: verita90 em Setembro 17, 2014, 11:34:29 AM
Mas estamos a falar de termo Incerto, ou li mal?  :o

Citação de: debsousa em Setembro 17, 2014, 11:19:23 AM
Concordo que sejam 60 dias porque o funcionário estava na enpresa há 4 anos e trata-se de um contrato sem termo (efetivo).

Citação de: verita90 em Setembro 17, 2014, 10:48:36 AM
Citação de: lurdescabral em Setembro 16, 2014, 10:05:37 PM

Apenas para informação: atendendo que é um contrato a termo incerto o aviso previo deveria ser de 60 dias , uma vez que ja la estava a trabalhar à 4 anos.


Os avisos prévios fazem-me confusão, mas não seria 30 dias?
Cumprimentos,
Débora Sousa

verita90

É que muito sinceramente não consigo interpretar o artigo do CT que fala sobre isso e transcrevo:

Artigo 400.º
Denúncia com aviso prévio
1 – O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.
2 – O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e o contrato de trabalho podem aumentar o prazo de aviso prévio até seis meses, relativamente a trabalhador que ocupe cargo de administração ou direcção, ou com funções de representação ou de responsabilidade.
3 – No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.
4 – No caso de contrato a termo incerto, para efeito do prazo de aviso prévio a que se refere o número anterior, atende-se à duração do contrato já decorrida.
5 – É aplicável à denúncia o disposto no n.º 4 do artigo 395.º

Citação de: debsousa em Setembro 17, 2014, 11:43:33 AM
Eu é que li mal, o tópico fala em termo incerto. Neste caso não sei quantos dias são de aviso prévio  ::)

Citação de: verita90 em Setembro 17, 2014, 11:34:29 AM
Mas estamos a falar de termo Incerto, ou li mal?  :o

Citação de: debsousa em Setembro 17, 2014, 11:19:23 AM
Concordo que sejam 60 dias porque o funcionário estava na enpresa há 4 anos e trata-se de um contrato sem termo (efetivo).

Citação de: verita90 em Setembro 17, 2014, 10:48:36 AM
Citação de: lurdescabral em Setembro 16, 2014, 10:05:37 PM

Apenas para informação: atendendo que é um contrato a termo incerto o aviso previo deveria ser de 60 dias , uma vez que ja la estava a trabalhar à 4 anos.


Os avisos prévios fazem-me confusão, mas não seria 30 dias?
Best Regards,
Vera Gueifão

debsousa

Citação de: verita90 em Setembro 17, 2014, 11:51:00 AM
É que muito sinceramente não consigo interpretar o artigo do CT que fala sobre isso e transcrevo:

Artigo 400.º
Denúncia com aviso prévio
1 – O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.
2 – O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e o contrato de trabalho podem aumentar o prazo de aviso prévio até seis meses, relativamente a trabalhador que ocupe cargo de administração ou direcção, ou com funções de representação ou de responsabilidade.
3 – No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.
4 – No caso de contrato a termo incerto, para efeito do prazo de aviso prévio a que se refere o número anterior, atende-se à duração do contrato já decorrida. Assim sendo, como são 4 anos, superior a 2, são 60 dias (interpretação conjunta deste n.º 4 com o nº 1).Pelo menos é assim que interpreto...
5 – É aplicável à denúncia o disposto no n.º 4 do artigo 395.º

Citação de: debsousa em Setembro 17, 2014, 11:43:33 AM
Eu é que li mal, o tópico fala em termo incerto. Neste caso não sei quantos dias são de aviso prévio  ::)

Citação de: verita90 em Setembro 17, 2014, 11:34:29 AM
Mas estamos a falar de termo Incerto, ou li mal?  :o

Citação de: debsousa em Setembro 17, 2014, 11:19:23 AM
Concordo que sejam 60 dias porque o funcionário estava na enpresa há 4 anos e trata-se de um contrato sem termo (efetivo).

Citação de: verita90 em Setembro 17, 2014, 10:48:36 AM
Citação de: lurdescabral em Setembro 16, 2014, 10:05:37 PM

Apenas para informação: atendendo que é um contrato a termo incerto o aviso previo deveria ser de 60 dias , uma vez que ja la estava a trabalhar à 4 anos.


Os avisos prévios fazem-me confusão, mas não seria 30 dias?
Cumprimentos,
Débora Sousa

lurdescabral

Ola Vera e Deborah,

Estamos a falar de um contrato a termo incerto , o que significa que sabemos o inicio mas nao a data do fim , embora saibamos que o fim vai acontecer. Nao é efectivo.

Ate 2 anos de trabalho , 30 dias de aviso previo. Mais de 2 anos 60 dias. Atendendo que estava a trabalhar a 4 anos , seria 60 dias.

1 – O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos

Lurdes

debsousa

Muito obrigada!

Citação de: lurdescabral em Setembro 17, 2014, 12:08:06 PM
Ola Vera e Deborah,

Estamos a falar de um contrato a termo incerto , o que significa que sabemos o inicio mas nao a data do fim , embora saibamos que o fim vai acontecer. Nao é efectivo.

Ate 2 anos de trabalho , 30 dias de aviso previo. Mais de 2 anos 60 dias. Atendendo que estava a trabalhar a 4 anos , seria 60 dias.

1 – O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos

Lurdes
Cumprimentos,
Débora Sousa

verita90

Gracias  :D

Citação de: lurdescabral em Setembro 17, 2014, 12:08:06 PM
Ola Vera e Deborah,

Estamos a falar de um contrato a termo incerto , o que significa que sabemos o inicio mas nao a data do fim , embora saibamos que o fim vai acontecer. Nao é efectivo.

Ate 2 anos de trabalho , 30 dias de aviso previo. Mais de 2 anos 60 dias. Atendendo que estava a trabalhar a 4 anos , seria 60 dias.

1 – O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos

Lurdes
Best Regards,
Vera Gueifão

rcca

Boa noite,

Neste caso, o prazo de aviso prévio é 30 dias.

"3 – No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.
4 – No caso de contrato a termo incerto, para efeito do prazo de aviso prévio a que se refere o número anterior, atende-se à duração do contrato já decorrida."

O ponto nº3 é que estipula o prazo de aviso prévio dos contratos de trabalho a termo (certo ou incerto).
O nº 4 apenas diz como se calcula a duração do contrato incerto para efeitos de calculo do prazo de aviso.

Se houver duvidas que o prazo de aviso do contrato a termo incerto é definido pelo nº 3, aquela parte do nº 4 que diz " ... para efeito do prazo de aviso prévio a que se refere o número anterior" tira-as.