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Duvida na Retenção na fonte de empresario nome individual

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Iniciado por jsoares919, Setembro 17, 2014, 06:51:39 PM

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jsoares919

Boas tardes colegas,

Tenho um cliente empresario em nome individual, regime simplificado, sem contabilidade organizada, da area da construção civil, que emitiu uma fatura de materiais e mão de obra a uma empresa com contabilidade organizada, o contabilista dessa empresa contactou o meu cliente a informar que deveria proceder à retenção na fonte do valor referente à mão de obra, tenho dúvidas que seja necessário visto o meu cliente ser empresario em nome individual sem contabilidade organizada.

Se possível agradecia que algum colega me clarificasse esta situação.

Desde já o meu obrigado pelo tempo dispensado.

Atentamente,

onedeadlock

Boa noite Colega,

Independentemente de o seu cliente estar no regime simplificado, só está dispensado de fazer retenção caso não atinja um volume de negócios superior a 10.000€ anuais, caso contrário terá de efetuar retenção na fonte.

Cumps.

onedeadlock

Sabendo que o cliente tem contabilidade organizada e que tem meio de entregar o imposto ao estado, deve efetuar a retenção se nao estiver dispensado de o fazer.

jsoares919

Boas colegas,

Muito obrigado pelo esclarecimento, assim sendo o meu cliente que emitiu a factura irá receber o valor da factura deduzido do valor da retenção que deverá ser entregue ao estado por parte de quem pagou a factura. Deverá ser feita uma menção à retenção na factura ou apenas no recibo?

Atentamente,

jpaulobraga

A obrigação de retenção é do cliente e não do prestador de serviço.

O cliente é que no momento do pagamento da fatura deve reter 11,5% da mão de obra.

O prestador não tem de fazer nada... O cliente até pode pagar a fatura sem fazer a respetiva retenção!!
A responsabilidade da retenção é do cliente!

Agora pergunto:
Que colega que é responsável pela contabilidade de uma empresa, logo com contabilidade organizada, liga para um ENI avisar que deve fazer a retenção.
Este colega não tem de ligar para o prestador de serviço para fazer a retenção, mas sim alertar o seu cliente que deve reter 11,5% sobre a MO.
Enfim.....

Citação de: jsoares919 em Setembro 17, 2014, 06:51:39 PM
Boas tardes colegas,

Tenho um cliente empresario em nome individual, regime simplificado, sem contabilidade organizada, da area da construção civil, que emitiu uma fatura de materiais e mão de obra a uma empresa com contabilidade organizada, o contabilista dessa empresa contactou o meu cliente a informar que deveria proceder à retenção na fonte do valor referente à mão de obra, tenho dúvidas que seja necessário visto o meu cliente ser empresario em nome individual sem contabilidade organizada.

Se possível agradecia que algum colega me clarificasse esta situação.

Desde já o meu obrigado pelo tempo dispensado.

Atentamente,
Saudações
Paulo Braga

debsousa

Colega, no caso dos recibos verdes, quando o prestador emite o recibo sem retenção, o valor líquido do mesmo não coincidirá com o valor pago. Por este motivo, eu também alerto o prestador para o facto de que deveria emitir o recibo com retenção. caso tenha conhecimento de que esse prestador não está isento da mesma.
Além disto, como é que o cliente sabe que o prestador está ou não isento da referida retenção?? Para o saber, essa retenção deve estar inscrita na fatura ou no recibo. Só conseguimos saber, se detetarmos, que o montante que já contabilizámos nesse fornecedor já atingiu o valor limite. Não sei se me fiz entender....

Sei que a responsabilidade de fazer a retenção é do cliente, mas ele tem de saber que a deve fazer e essa informação deverá partir do fornecedor. Certo?

Citação de: jpaulobraga em Setembro 18, 2014, 10:24:39 AM
A obrigação de retenção é do cliente e não do prestador de serviço.

O cliente é que no momento do pagamento da fatura deve reter 11,5% da mão de obra.

O prestador não tem de fazer nada... O cliente até pode pagar a fatura sem fazer a respetiva retenção!!
A responsabilidade da retenção é do cliente!

Agora pergunto:
Que colega que é responsável pela contabilidade de uma empresa, logo com contabilidade organizada, liga para um ENI avisar que deve fazer a retenção.
Este colega não tem de ligar para o prestador de serviço para fazer a retenção, mas sim alertar o seu cliente que deve reter 11,5% sobre a MO.
Enfim.....

Citação de: jsoares919 em Setembro 17, 2014, 06:51:39 PM
Boas tardes colegas,

Tenho um cliente empresario em nome individual, regime simplificado, sem contabilidade organizada, da area da construção civil, que emitiu uma fatura de materiais e mão de obra a uma empresa com contabilidade organizada, o contabilista dessa empresa contactou o meu cliente a informar que deveria proceder à retenção na fonte do valor referente à mão de obra, tenho dúvidas que seja necessário visto o meu cliente ser empresario em nome individual sem contabilidade organizada.

Se possível agradecia que algum colega me clarificasse esta situação.

Desde já o meu obrigado pelo tempo dispensado.

Atentamente,
Cumprimentos,
Débora Sousa

Dora

Bom dia,

Deixo aqui matéria sobre este assunto.

Por experiência própria e em meu entender deve ser feita na factura, mas existe quem entenda que seja retida no recibo, a lei não é explicita.

Mas no geral é comum ser feita na factura!

Espero ter ajudado

Cumps.
Dora


debsousa

Concordo que deva ser feita na fatura para que o cliente tenha conhecimento de que o prestador está sujeito a retenção, e saber quanto deve pagar ao prestador e quanto deve entregar ao estado.
No entanto, a obrigação de a entregar ao estado, ocorre quando efetua o pagamento (ou seja pelo recibo) ao prestador.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Dora

A obrigação de reter segundo a lei é do cliente com contabilidade organizada, mas subentende-se que o fornecedor retenha na factura/recibo, uma vez que se não o fizer o cliente pagará 2x o montante da retenção, pagará ao fornecedor é à AT.

ESpero ter ajudado

Dora

Dora


debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

E corre o risco de nem entregar à AT por desconhecer que o deveria fazer para esse fornecedor, ou seja, por não saber que esse fornecedor não está isento de retenção  ::)

Citação de: Dora em Setembro 18, 2014, 10:56:32 AM
A obrigação de reter segundo a lei é do cliente com contabilidade organizada, mas subentende-se que o fornecedor retenha na factura/recibo, uma vez que se não o fizer o cliente pagará 2x o montante da retenção, pagará ao fornecedor é à AT.

ESpero ter ajudado

Dora
Cumprimentos,
Débora Sousa

jpaulobraga

Não!

A retenção parte sempre do cliente e não do prestador.

O cliente deve sempre reter e não tem nada de perguntar ao prestador se está isento ou não.

O prestador é que se deve salvaguardar e se estiver isento deve na fatura mencionar "Sem retenção art 9º DL 42/91"
A partir deste momento a responsabilidade passa para o prestador.
Se nada disser o cliente deve sempre reter....SEMPRE!
Nos recibos verdes a mesma coisa, se o prestador menciona que está isento a responsabilidade é do prestador e não do cliente.
Certo?


Citação de: debsousa em Setembro 18, 2014, 10:30:56 AM
Colega, no caso dos recibos verdes, quando o prestador emite o recibo sem retenção, o valor líquido do mesmo não coincidirá com o valor pago. Por este motivo, eu também alerto o prestador para o facto de que deveria emitir o recibo com retenção. caso tenha conhecimento de que esse prestador não está isento da mesma.
Além disto, como é que o cliente sabe que o prestador está ou não isento da referida retenção?? Para o saber, essa retenção deve estar inscrita na fatura ou no recibo. Só conseguimos saber, se detetarmos, que o montante que já contabilizámos nesse fornecedor já atingiu o valor limite. Não sei se me fiz entender....

Sei que a responsabilidade de fazer a retenção é do cliente, mas ele tem de saber que a deve fazer e essa informação deverá partir do fornecedor. Certo?

Citação de: jpaulobraga em Setembro 18, 2014, 10:24:39 AM
A obrigação de retenção é do cliente e não do prestador de serviço.

O cliente é que no momento do pagamento da fatura deve reter 11,5% da mão de obra.

O prestador não tem de fazer nada... O cliente até pode pagar a fatura sem fazer a respetiva retenção!!
A responsabilidade da retenção é do cliente!

Agora pergunto:
Que colega que é responsável pela contabilidade de uma empresa, logo com contabilidade organizada, liga para um ENI avisar que deve fazer a retenção.
Este colega não tem de ligar para o prestador de serviço para fazer a retenção, mas sim alertar o seu cliente que deve reter 11,5% sobre a MO.
Enfim.....

Citação de: jsoares919 em Setembro 17, 2014, 06:51:39 PM
Boas tardes colegas,

Tenho um cliente empresario em nome individual, regime simplificado, sem contabilidade organizada, da area da construção civil, que emitiu uma fatura de materiais e mão de obra a uma empresa com contabilidade organizada, o contabilista dessa empresa contactou o meu cliente a informar que deveria proceder à retenção na fonte do valor referente à mão de obra, tenho dúvidas que seja necessário visto o meu cliente ser empresario em nome individual sem contabilidade organizada.

Se possível agradecia que algum colega me clarificasse esta situação.

Desde já o meu obrigado pelo tempo dispensado.

Atentamente,
Saudações
Paulo Braga

jpaulobraga


Colega o lei é clara... De acordo com o artigo 101.º, do CIRS, as entidades que tenham ou devam ter contabilidade organizada, são obrigadas a efectuar retenção na fonte de IRS, por aplicação das taxas aí previstas sobre os rendimentos da categoria B referidos naquele Código no artigo 3.º no n.º 1 alínea b), no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares.
Por isso só no recebimento!


Citação de: Dora em Setembro 18, 2014, 10:46:43 AM
Bom dia,

Deixo aqui matéria sobre este assunto.

Por experiência própria e em meu entender deve ser feita na factura, mas existe quem entenda que seja retida no recibo, a lei não é explicita.

Mas no geral é comum ser feita na factura!

Espero ter ajudado

Cumps.
Dora
Saudações
Paulo Braga

debsousa

Sim, só na altura do pagamento ao fornecedor é que o cliente faz a retenção, mas isto não significa que essa menção deva ser inscrita no recibo em vez de inscrita na fatura do prestador. Mantenho a minha opinião....  :)

Citação de: jpaulobraga em Setembro 18, 2014, 11:53:24 AM
Colega o lei é clara... De acordo com o artigo 101.º, do CIRS, as entidades que tenham ou devam ter contabilidade organizada, são obrigadas a efectuar retenção na fonte de IRS, por aplicação das taxas aí previstas sobre os rendimentos da categoria B referidos naquele Código no artigo 3.º no n.º 1 alínea b), no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares.
Por isso só no recebimento!


Citação de: Dora em Setembro 18, 2014, 10:46:43 AM
Bom dia,

Deixo aqui matéria sobre este assunto.

Por experiência própria e em meu entender deve ser feita na factura, mas existe quem entenda que seja retida no recibo, a lei não é explicita.

Mas no geral é comum ser feita na factura!

Espero ter ajudado

Cumps.
Dora
Cumprimentos,
Débora Sousa